quinta-feira, julho 12, 2012


Estiagem no Rn:

Prorrogado o Decreto nº 22.637, de 11 de abril de 2012, que declarou situação de emergência nos Municípios do Rio Grande do Norte


RIO GRANDE DO NORTE

DECRETO Nº 22.859, DE 10 DE JULHO DE 2012.

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - Nº12744 DE 11 DE JULHO DE 2012

Prorroga o Decreto nº 22.637, de 11 de abril de 2012, que declarou situação de emergência nos Municípios do Rio Grande do Norte, afetados por Desastres Naturais Relacionados com a Intensa Redução das Precipitações Hídricas em decorrência da Estiagem, e dá outras providências.


A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem aos art. 64, V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no Art. 7º, VII e Art. 11, III e IV da Lei 12.608, de 10 de abril de 2012, combinado com a Resolução nº 03, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil (CONDEC), e no consignado no caderno processual nº 76136/2012 - 4 – SEJUC;

Considerando o monitoramento da Gerência de Meteorologia da Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte – EMPARN, onde tem ocorrido uma irregular distribuição temporal e espacial das chuvas no ínterim dos meses de janeiro e fevereiro de 2012, assim, fica claro o predomínio de ocorrência de poucas e irregulares chuvas durante o mês de março, que segundo a climatologia é um dos meses, juntamente com o mês de abril, que apresenta maiores índices pluviométricos;

Considerando que a zona rural dos Municípios do RN ainda se encontra afetada, com a falta de água para a produção agrícola e pecuária, bem como para o consumo humano e animal;

Considerando os respectivos problemas socioeconômicos, bem como a dificuldade, por parte da Administração Pública local de adotar medidas emergenciais que minimizem a situação de anormalidade;

Considerando o levantamento realizado pela Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca (SAPE), que aponta 139 (cento e trinta e nove) municípios do RN, sofrendo com a estiagem, com uma população rural afetada em torno de 500.000 (quinhentas) mil pessoas, cuja situação tende a agravar-se à medida que se agudiza a escassez hídrica na zona rural;

Considerando o relatório da situação volumétrica dos principais mananciais do Estado, da Secretaria de Estado e do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH), através de sua Coordenadoria de Gestão de Recursos Hídricos, já começa a preocupar as autoridades devido à redução do volume d água de alguns reservatórios, ocasionados pela estiagem;

Considerando que as pancadas de chuvas de inverno até o presente momento foram insuficientes para a formação de estoques de água nos principais reservatórios; açudes, tanques, poços tubulares, barreiros e principalmente cisternas, importante recurso para o suprimento da população rural com água potável;

Considerando que a estiagem na área rural dos municípios do RN continua caracterizada como gradual e de evolução crônica, de nível III, de grande porte e grande intensidade, onde os danos causados são importantes e os prejuízos vultosos, contribuindo para intensificar a estagnação econômica e o nível de pobreza do semiárido norte-rio-grandense e, consequentemente, os desequilíbrios inter-regionais e intra-regionais; e

Considerando ainda o Parecer Técnico nº 002/2012, de 10 de abril de 2012, da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC-RN, atestando o quadro característico de Situação de Emergência,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado o Decreto nº 22.637, de 11 de abril de 2012, que declarou situação de emergência nos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte afetados por Desastres Naturais Relacionados com a Intensa Redução das Precipitações Hídricas em decorrência da Estiagem, CODAR-NE. SES 12.401.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua prorrogação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 10 de julho de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
ROSALBA CIARLINI



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