sexta-feira, abril 30, 2010

A PSICOLÓGA CHEGOU....


A Casa da Familia, preocupada sempre com o bem estar dos seus beneficiários, acaba de receber mais um reforço: é que está sendo contratada como técnica do CRAS, a Psicológa, para servir ao nosso povo, Marksuella Davilla Dantas Barbosa, formada em psicologia, pela UNP.

Dona de um completo currículo, ela desenvolve suas atividades profissionais, e atende, nas terças, quartas e quintas; além de visitas domiciliares, promove palestras nas escolas e busca interação social a todos os beneficiários do Governo Federal, e famílias mais carentes do município.
Esse é mais um compromisso do Prefeito, Bibi de Nenca Cuidando do Social.

POSTADO POR: Ana Lúcia

terça-feira, abril 27, 2010

ECA: ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

Como sugestão de leitura, indicamos o sítio do CONGEMAS,com texto do Estatuto da Criança e do Adolescente.

COLEGIADO NACIONAL DE GESTORES MUNICIPAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.

CONSELHO TUTELAR? FIQUE ATENTO!

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Comissão Eleitoral do processo de escolha para os novos conselheiros - mandato 2010 a 2013, estarão , conforme o calendário eleitoral 2010, realizando a capacitação para os pré candidatos, durante os dias 01 e 02 de maio de 2010.
O local da capacitação é a Escola Joaquim Leal Pimenta. No sábado os horários são os seguintes: manhã: das 08:00 ás 11:30, com intevalo para o almoço; a tarde das 13:30 ás 17:00. E no domingo das 08:00 ás 12:00.
Como sugestão, indicamos que os candidatos antes da capacitação façam um leitura, de preferência, do Estatuto da Criança eAdolescente, Lei Federal de Nº. 8069/90.

PROGRAMA MINHA CASA , MINHA VIDA.



O Prefeito Bibi de Nenca nesta semana, solicitou ao Secretário Raniere Moreno, que fossem tomadas as providências necessárias a inclusão, das famílias, no sistema do programa minha casa , minha vida.


A primeira das providências foi identificar no banco de dados do cadastro único para os programas do governo federal, as famílias já incritas, e que tem o perfil de renda exigido para o beneficiamento das casa.

A segunda foi, informar no sistema online do programa minha, casa minha vida, as famílias, seus dados documentais, situação de renda, situação social, familiar e territorial.

Assim, podemos ver que a administração de Bibi de Nenca, não perde nenhuma oportunidade de trazer para Campo Grande e, para as famílias mais carentes, as condições de melhoria de vida. Neste caso, melhoria de moradia.

sexta-feira, abril 23, 2010

CONSELHO TUTELAR? FIQUE ATENTO!

A COMISSÃO ELEITORAL DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE/RN, MANDATO 2010-2013, DIVULGA A RESOLUÇÃO N.° 003/2010, QUE RATIFICA A RELAÇÃO DOS PRÉ-CANDIDATOS PERTINENTE AO REFERIDO PROCESSO. TODOS OS PRÉ-CANDIDATOS TIVERAM SEUS NOMES RATIFICADOS, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI IMPETRADO NENHUM RECURSO, DENTRO DO PRAZO (DIAS 19 E 20/04/2010) PARA PEDIDOS DE INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/RN

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E BEM ESTAR SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA

RESOLUÇÃO Nº 003/2010 - COMDICA

A PRESIDENTE DO COMDICA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Srª. Irenice de Fátima da Silva, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nas disposições contidas na Lei Municipal nº 044/2002;


CONSIDERANDO a realização da Eleição dos Conselheiros Tutelares para o período de 2010 a 2013;


RESOLVE:

Art. 1º - Ratificar a Relação dos Pré-Candidatos, em anexo, para o preenchimento de cargos do Conselho Tutelar do município de Campo Grande/RN, mandato 2010-2013;

Art. 2º - A relação de que trata o artigo anterior foi publicada no dia 15/04/2010 e, de acordo com o calendário eleitoral, foi submetida a recursos, por parte de quem tivesse legitimo interesse, nos dias 19 e 20/04/2010, não tendo havido nenhum recurso, portanto, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA faz jus a ratificação da mesma;


Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, até a conclusão do processo eleitoral;

Art. 4º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Campo Grande-RN, 23 de abril de 2010.

Irenice de Fátima da Silva
PRESIDENTE DO COMDICA

RELAÇÃO DOS PRÉ-CANDIDATOS AO CONSELHO TUTELAR DE CAMPO GRANDE/RN
MANDATO 2010-2013 (RATIFICADA EM 23/04/2010)

01 - ACACIA FAUSTINA BEZERRA DE BRITO

02 - ANACI BATISTA DA SILVA
03 - ANTONIA KATIANE ROCHA GONDIM
04 - ANTONIO EDITON BEZERRA DA ROCHA
05 - ANTONIO GLAUCIO DA SILVA
06 - CARLITO DOS SANTOS JUNIOR
07 - FRANCISCO DAS CHAGAS DE BRITO APOLONIO
08 - FRANCISCO POLIBIO PIMENTA FILHO
09 - JACY JOSE DE MOURA JUNIOR
10 - JOSE MARIA FERNANDES FILHO
11 - JOSE NILSON GONDIM DE FARIAS
12 - MARIA TEREZA MIRANDA DE OLIVEIRA
13 - PALOMA PATRICIA FERNANDES COSTA
14 - RAYANNE PERLA DE GOIS PEREIRA
15 - ROSANGELA MARIA BEZERRA
16 - VICENTINA NOGUEIRA NETA

terça-feira, abril 20, 2010

CONSELHO TUTELAR? FIQUE ATENTO!

DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

* Orintações do CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, que foi acatada pelo CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE DE CAMPO GRANDE-RN:

Acerca dos requisitos para o cargo, o CONANDA considera que é constitucionalmente possível a lei municipal agregar outras características além daquelas constantes no Estatuto da Criança e Adolescente, mas recomenda que o Município esteja atento ao princípio de defesa do melhor interesse da criança e do adolescente, onde fatores como escolaridade e experiência com o ordenamento jurídico podem ser secundários diante do desafio que é ser Conselheiro Tutelar.

O candidato ao Conselho Tutelar deve possuir o domínio do vernáculo e experiência na área, indispensáveis para o cumprimento da função. De qualquer forma, ao se estabelecer novas exigências na lei municipal, deve-se evitar a definição de condições que provoquem a elitização do Conselho Tutelar, comprometendo a própria existência do órgão ou acarretando o revezamento periódico sempre das mesmas pessoas.

Vale ressaltar que a prática tem demonstrado que apenas a exigência de "reconhecida experiência no trato de crianças e adolescentes", comum na imensa maioria das leis municipais, não tem assegurado satisfatória seleção de candidatos, vez que a função de Conselheiro Tutelar não encontra similitude com atividades outras, ainda que na lida com crianças e adolescentes, anteriormente exercidas pelo aspirante à função.

Todavia, com base no princípio da participação da comunidade na operacionalização dos direitos sociais, ressalta-se que o Conselho Tutelar não precisa ser composto por técnicos. A Lei nº 8.069/90 previu a participação do cidadão comum na solução dos problemas relacionados à criança e ao adolescente no Município (daí porque se exigiu que o Conselheiro preenchesse apenas três requisitos bastante genéricos - v. art.133, incs. I a III).

Fundamental é que o Conselho Tutelar tenha, à sua disposição, serviços públicos que possam efetuar as avaliações técnicas necessárias e, se for o caso, até mesmo executar a medida aplicada por este órgão colegiado.

O Município deve dispor de programas oficiais ou comunitários de atendimento em rede de prevenção e proteção, com profissionais habilitados, para onde possam ser encaminhadas crianças e adolescentes, bem como suas famílias, tal qual previsto nos arts.90, 101 e 129, do ECA.

CONSELHO TUTELAR? FIQUE ATENTO!

ENCERRADO PRAZO PARA RECURSOS DE DEFERIMENTO OU INDEFERIMENTO DE CANDIDATURAS.

Importante:

Conforme estabele o Calendário da Eleição do Conselho Tutelar 2010, divulgado anteriormente a todos os candidatos, e disponível em todos os equipamentos públicos da cidade, encerrou-se hoje, dia 20 de abril, o prazo estabelecido para que os pré candidatos, fizessem requerimento, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, e da Comissão Eleitoral, de recurso de indeferimento, ou deferimento das candidaturas aprovadas no dia 14 de abril, pelos egrégio conselho e colegiado, respetivamente.
Desta feita, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA - e a Comissão Eleitoral do processo de escolha de novos conselheiros tutelares, mandato 2010 a 2013, estará no próximo dia 23 de abril, divulgando a lista oficial dos pré candidatos ao pleito (sem direito a recurso) que acontecerá no dia 23 de maio (domingo) de 2010.
Campo Grande - Rn, 20 de abril de 2010.
Irenice de Fátima da Silva
PRESIDENTE DO COMDICA/ COMISSÃO ELEITORAL.

quinta-feira, abril 15, 2010

CONSELHO TUTELAR? FIQUE ATENTO!

A COMISSÃO ELEITORAL DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE/RN, MANDATO 2010-2013, APÓS ANALISAR E APROVAR AS INSCRIÇÕES DOS PRÉ-CANDIDATOS, DIVULGA A RESOLUÇÃO N.° 002/2010 E A RELAÇÃO ANEXA PERTINENTE AO REFERIDO PROCESSO.


PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/RN
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E BEM ESTAR SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
COMDICA


RESOLUÇÃO Nº 002/2010 - COMDICA


A PRESIDENTE DO COMDICA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Srª. Irenice de Fátima da Silva, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nas disposições contidas na Lei Municipal nº 044/2002;

CONSIDERANDO a realização da Eleição dos Conselheiros Tutelares para o período de 2010 a 2013;

RESOLVE:

Art. 1º - Divulgar a Relação dos Pré-Candidatos, em anexo, para o preenchimento de cargos do Conselho Tutelar do município de Campo Grande/RN, mandato 2010-2013;

Art. 2º - A lista de que trata o artigo anterior foi analisada e aprovada à unanimidade dos membros conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, em reunião extraordinária realizada em 15/04/2010;

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, até a conclusão do processo eleitoral.

Art. 4º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Campo Grande-RN, 15 de abril de 2010.

Irenice de Fátima da Silva
PRESIDENTE DO COMDICA


RELAÇÃO DOS PRÉ-CANDIDATOS AO CONSELHO TUTELAR
DE CAMPO GRANDE/RN -
MANDATO 2010-2013

01 - ACACIA FAUSTINA BEZERRA DE BRITO
02 - ANACI BATISTA DA SILVA
03 - ANTONIA KATIANE ROCHA GONDIM
04 - ANTONIO EDITON BEZERRA DA ROCHA
05 - ANTONIO GLAUCIO DA SILVA
06 - CARLITO DOS SANTOS JUNIOR
07 - FRANCISCO DAS CHAGAS DE BRITO APOLONIO
08 - FRANCISCO POLIBIO PIMENTA FILHO
09 - JACY JOSE DE MOURA JUNIOR
10 - JOSE MARIA FERNANDES FILHO
11 - JOSE NILSON GONDIM DE FARIAS
12 - MARIA TEREZA MIRANDA DE OLIVEIRA
13 - PALOMA PATRICIA FERNANDES COSTA
14 - RAYANNE PERLA DE GOIS PEREIRA
15 - ROSANGELA MARIA BEZERRA
16 - VICENTINA NOGUEIRA NETA

quarta-feira, abril 14, 2010

GRUPO DE CAPOEIRA EM AÇÃO!

Combatendo sempre os riscos de nossas crianças e jovens, ficaram na ociosidade, um grupo de amantes da capoeira vem desenvolvendo um importante trabalho no desenvolvimento da capoeira , pois mesmo diante de muitas dificuldades, temos a concepção de que é uma arte, uma luta contra o mal, uma dança, enfim a felicidades de muitos.


É importante ressaltar o apoio dado pelo segmento da administração municipal a esses jovens, pois a Gestão Cuidando de Você, se preocupa sempre com o bem estar de nossas crianças, tanto é que os projetos desenvolvidos pela Ação Social, não param e Bibi é na verdade o grande incentivador de tudo isso.

Postado Por: Ana lúcia
Coordenadora dos Programas Sociais













AÇÃO CIDADÃ JUNTO AS ESCOLAS!

As escolas públicas do nosso municipio, Joaquim Leal Pimenta, Iêda Medeiros, Creche Dione Nogueira Veras, Escoloa de Bom Jesus, Educandário Ana Maria Vieiria Liberato, AABB Comunidade e Escola Adrião Melo, também foram contempladas com uma quantidade de feijão preto, para que possam complementar sua merenda escolar, pois é grande teor nutritivo esse tipo de alimento, servido aos nossos alunos.
Interessante mostrar que a Secretaria de Municipal de Promoção e Bem Estar Social, vem trabalhando e atendendo de maneira significativa, neste caso, com a complementação alimentar, a todo segmento organizado de Campo Grande, especialmente a Educação e Saúde, uma parceria que está danto certo.
Postado Por: Ana Lúcia

ZONA RURAL EM FOCO

As comunidades rurais de Bom Jesus, Condado, Cabeça do Boi, Trapiá, Alto Alegre, Milagres, Aroeiras, Caiana, Oiteiros e Uberaba foram contemplados com uma importante e substancial iniciativa da Secretaria Municipal de Promoção e Bem Estar Social. Neste dia 10 de abril (sábado), naquela ocasião foram distribuidos 1.000 quilos de peixe de qualidade, acompanhado de 25 sacos de feijão preto, alimento com grande teor nutritivo.
Essa ação cidadã mostra o quanto o Prefeito Bibi de Nenca, se preocupa com seus municípes, pois é meta de seu governo atender sempre ao homem do campo, haja vista a importância que ele dá ao setor agricola.
Estiveram presentes naquela manhã calorosa, o Secretário Municipal de Promoção e Bem estar Social, Raniere Moreno, os Vereadores: Branquinha e Grimaldo, além da Competente equipe do Projovem: Gelsivam Gois, como também o senhor Mucuim, atendente de todas as horas.
Esse é mais um compromisso da gestão Municipal Bibi de Nenca, que vem cuidando com muito zelo de nossa Campo Grande.
POSTADO POR: Ana Lúcia

terça-feira, abril 13, 2010

152 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA

Dia 05 de abril o município de Campo Grande-RN, comemorou seus 152 anos de emancipação política, a prefeitura municipal reuniu sua equipe para preparar os festejos que iniciou dia 03/04 com o dia de campo, destinado á produtores onde envolve a parceria do Sebrae, Banco do Nordeste, Cooperativa Sertão Verde e Emparn, oferecendo oficinas de manejo para cajucultura, criação de animais de pequeno porte e informações sobre financiamento e crédito, na realização do evento estavam presentes os idealizadores: Prefeito Bibi de Nenca, vice Caramúru, Raimundo bode, representante dos bancos Nordeste e Sebrae, Edimar Vieira, Zuleide Araújo (sertão verde) e presidentes das associações Comunitárias do Município.











A programação continuou no domingo dia 04/04, com exposiõ na praça João do vale, no centro da cidade, essa teve o objetivo de mostrar a historia da origem do munícipio, da cultura, da politica, da educão e das comunidades Municipas, Estaduais e Particular foi excelente, centenas de pessoas visitaram os estandes perfazendo um percurso através das fotos de volta ao passado.









POSTADO POR: Ana Lúcia

ABERTURA DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA PROJOVEM ADOLESCENTE

Foi realizado neste dia 03/03 ás 9:00hs, na sede dos idosos a 1ª atividade de abertura do Programa Projovem Adolescente/2010, onde contamos com a participação dos jovens da zona urbana e rural, o Secretário Municipal de Promoção e Bem Estar Social Raniere Moreno, bem como a Equipe de Coordenação do Projovem.
Nesse encontro foi apresentado o cronograma das atividades a serem realizadas no 1º simestre do corrente ano.
As atividades de abertura foi mais uma realização dentre outras das comemorações aos 152 anos de Emancipação Política do Munícipio de Campo Grande-RN e também uma política de valorização ao adolescente de nossa terra, que tanto precisa de ações do bem, procurando assim ocupar seu tempo, livrando-os da ociosidade e formando homens e mulheres para um novo tempo.
POSTADO POR: ANA LÚCIA

segunda-feira, abril 12, 2010

CONSELHO TUTELAR? FIQUE ATENTO!

DA CAPACITAÇÃO

A contínua capacitação dos integrantes do Conselho Tutelar também é indispensável, de modo que eles sejam preparados para o exercício de suas relevantes atribuições em sua plenitude, o que obviamente não se restringe ao atendimento de crianças e adolescentes, mas também importa numa atuação preventiva, identificando demandas e fazendo gestões junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Prefeitura Municipal para a criação e/ou ampliação de programas específicos, que darão ao órgão condições de um efetivo funcionamento.

Outra não é, aliás, a razão de ter o art.136, IX, da Lei nº 8.069/90, estabelecido como uma das atribuições do Conselho Tutelar o assessoramento do Poder Executivo na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, proposta esta que, na forma do disposto no art.4º, parágrafo. único, alíneas "c" e "d", do mesmo diploma, c/c art.227, caput, da Constituição Federal, deve dar um enfoque prioritário, e em regime de prioridade absoluta, à criança e ao adolescente.

Por outro lado é extremamente importante que haja uma política municipal (se possível, intermunicipal ou estadual) de capacitação de Conselheiros Tutelares (titulares e suplentes), antes da posse e durante o desempenho de suas funções, de forma permanente e sistemática.

Neste aspecto cabe à lei municipal estabelecer os compromissos e condições para a efetivação da atuação qualificada do Conselho, bem como do Conselheiro, devendo inclusive a lei orçamentária apontar os recursos necessários para o custeio de atividades de qualificação e capacitação dos Conselheiros Tutelares.

sexta-feira, abril 09, 2010

1º SEMINÁRIO DE PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA E PROMOÇÃO DA SAÚDE: POR UMA CULTURA DE PAZ

A violência é um problema social de grande dimensão em nossa sociedade, independente de faixa etária, sendo causadoras de doenças, perdas e mortes. Hoje se faz necessário e já é possivel uma maior consciência da importância desse tema e notar que a violência encontra-se impregnada em nossa cultura através das nossas formas de agir, quer seja no seu próprio lar, ou na comunidade.

Os atos violentos como agressões fisicas, sexuais, psicológicas e etc, se constituem parte triste de nossa realidade social. Sendo assim a Secretaria Municipal de Saúde do municipio de Campo Grande - RN, realizou no dia 2.03.2010 o Seminário de Prevenção da violência e Promoção da saúde: por uma Cultura de Paz, com ênfase nos jovens, incentivando ações de promoção da saúde através da formação educativa, tendo como público alvo os profissionais de saúde.
Devido a importância do Tema, a Secretaria Estadual de Saúde - SESAP nos enviou uma profissional responsável pelo desenvolvimento da temática da violência com apresentação dos trabalhos desenvolvidos pelos parceiros:
  • Secretaria Municipal de Promoção e Bem Estar Social
  • Conselho Tutelar
  • Delegacia de Policia
  • Conselho Municipal de Saúde e
  • Conselho Municipal de Assistência Social
  • Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente
  • Pastoral da Criança
  • Ministério Público

POSTADO POR: Ana Lúcia

INICIO DAS ATIVIDADES DO PETI PARA O ANO DE 2010.

Foi realizada no dia 26 de março, a primeira reunião com as mães do PETI dando início as atividades do ano 2010, objetivando uma melhor participação dos pais e responsáveis pelos participantes das ações sócio educativas de PETI, apresentação das ações proposta para o ano de 2010, e pelo mesmos, foram decididas e acatadas, opiniões para um melhor resultado na vida das crianças.

A reunião foi realizada pela Secretaria Municipal de Promoção e Bem Estar Social - através Secretário Raniere Moreno da Silva, do Centro de Referência de Assistencia Social e da Coordenação do PETI - Roberto Jales e da Coordenadora da Casa de Cultura Neuracy Vieira que juntos explanaram sobre a importância da participação dessas crianças inscritas no programa para o seu desenvolvimento psiquico e intelectual, bem como para uma cultura voltada para o crescimento profissional, enfocando ainda que, quando uma criança participa de uma atividade do nível que é oferecido por esse programa, ela está se distanciando do mundo da marginalidade.

A reunião foi finalizada pelo Secretário Municipal que, aproveitou a oportunidade para falar da as mães, sobre a doação de peixe que foi distribuido no dia 28/03, sendo elas contempladas com mais uma ação, voltada para a complementação alimentar ás famílias mais carentes do município de Campo Grande.

POSTADO POR: ANA LÚCIA

INCLUSÃO DIGÍTAL NA ZONA RURAL

A Comunidade do Bom Jesus, localizada á 17km desse município, recebe o centro de Inclusão Digítal e o cine + cultura, com equipamentos de última geração, adquirida através de programa Territórios Digitais do Ministério de Desenvolvimento Agrário (M.D.A) e com a parceria local do Prefeito Bibi de Nenca e vice - prefeito Caramúru Paiva, que sabem a verdadeira importância do instrumento de informática no processo de crescimento educacional e como meio de pesquisa para os estudantes e habitantes dessa comunidade.
POSTADO POR: Ana Lúcia

quinta-feira, abril 08, 2010

PRIORIDADES NA ADMMINSTRAÇÃO DE BIBI DE NENCA - AÇÕES INTEGRADAS PARA O MUNICIPIO CRESCER!

Em destaque:

PREFEITO BIBI PARTICIPA DE ENTREGA DE PEIXES ADQUIRIDOS PELO VEREADOR VAGNER SOUZA
A Secretaria Municipal de Promoção e Bem Estar Social , realizou na manhã de domingo ( dia 28 de abril) em meio as atividades alusivas as comemorações da emancipação política de Campo Grande, a entrega de uma tonelada de peixes, adquirida pelo vereador Vagner Souza. Na oportunidade o Prefeito Bibi, esteve participando do evento e cumprimentou a todos, ressaltando que fará ainda esta semana a entrega de mais peixes para a população de Campo Grande. Além do Prefeito estiveram Presentes, o Secretário Ranieri Moreno - responsável também pela organização e apoio logistíco - e o Vereador Arnaldo Bezerra. Já o anfitrião Vagner, não pode se fazer presente, em virtude de no mesmo horário estar participando do sepultamento de uma tia em Natal.

Matéria estraído do blog CG JOVEM,
Por:
Israel Santyago de Campo Grande para o Encontro com a Notícia.

quarta-feira, abril 07, 2010

CONSELHO TUTELAR? FIQUE ATENTO!


DA COMPOSIÇÃO/DISSOLUÇÃO DO CONSELHO TUTELAR:

Cada Conselho Tutelar será composto invariavelmente de 05 (cinco) integrantes, que exercerão as mesmas atribuições, sem tratamento diferenciado pela legislação local. Caso haja o afastamento de um Conselheiro Tutelar, a lei deverá prever que o suplente assumirá imediatamente a vaga deixada. Deve haver o cuidado de se garantir sempre a existência de suplentes, realizando-se inclusive, a qualquer tempo, o processo de escolha para preenchimento dessas funções, visto que o Conselho Tutelar não pode funcionar com número distinto do legal.

O Conselho Tutelar é um órgão colegiado e somente como tal pode funcionar. O número legal de Conselheiros Tutelares estabelecido pelo art.132 da Lei nº 8.069/90, é de 05 (cinco), não havendo que se falar em "máximo" ou "mínimo" a permitir o funcionamento do Órgão.

Caso algum dos Conselheiros Tutelares se afaste ou seja afastado de suas atribuições, seja qual for a razão, deverão os suplentes assumir de imediato, de modo que seja mantida a composição legal do Órgão.

CONSELHO TUTELAR? FIQUE ATENTO!

DA QUANTIDADE DE CONSELHOS TUTELARES POR MUNICÍPIO:


O legislador estabeleceu, conforme a nova redação dada pela Lei Federal nº 8.242/91, de 12/10/91, ao art. 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que:"Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução".


Ocorre que a diversidade populacional, econômica e de dimensões físicas entre os municípios brasileiros indica a necessidade do estabelecimento de parâmetro para a criação de Conselho Tutelar além do mínimo legal.


Por considerar de fundamental importância para a implementação de uma política de atendimento eficiente para o município, o CONANDA recomenda a criação de um Conselho Tutelar a cada 200 mil habitantes, ou em densidade populacional menor quando o município for organizado por Regiões Administrativas, ou tenha extensão territorial que justifique a criação de mais de um Conselho Tutelar por região, devendo prevalecer sempre o critério da menor proporcionalidade.


Além das possibilidades acima, ressalta-se que outras realidades devem ser consideradas para a criação de mais Conselhos Tutelares, prevalecendo, de qualquer forma, o princípio constitucional da prioridade absoluta, notadamente no que tange à destinação privilegiada de recursos para o atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

CONSELHO TUTELAR? FIQUE ATENTO!

DOS DIREITOS SOCIAIS DO CONSELHEIRO TUTELAR:

O Conselheiro Tutelar, por expressa definição legal, exerce uma função considerada de relevância pública e que deve ocorrer em regime de dedicação exclusiva.

Embora não exista relação de emprego entre o Conselheiro Tutelar e a municipalidade que gere vínculo, a ele devem ser garantidos em lei os mesmos direitos conferidos pela legislação municipal aos servidores públicos que exercem em comissão, para cargos de confiança , neste caso vinculado ao Regime Geral da Previdência Social.

O não reconhecimento dessa condição tem gerado situações injustas, como é o caso de Conselheiras Tutelares gestantes não poderem se afastar do exercício de suas atribuições antes ou depois do parto, o que acarreta prejuízos aos seus filhos, maiores beneficiados com a licença-maternidade prevista na Constituição Federal.

De outra sorte, também devem os Conselheiros Tutelares gozar férias anuais remuneradas. Nesse sentido, o CONANDA - CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - recomenda que as férias sejam gozadas pelos Conselheiros titulares na proporção de um de cada vez, de forma a garantir a atuação majoritária dos titulares em qualquer tempo, com o fito de evitar solução de continuidade.

terça-feira, abril 06, 2010

CONSELHO TUTELAR? FIQUE ATENTO!

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E BEM ESTAR SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
COMDICA


EDITAL 001/2010

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados que, encontram-se abertas as inscrições para o Cargo de Conselheiro Tutelar no Município de CAMPO GRANDE, nos termos da Lei Municipal nº 044/2002 e pelas resoluções emanadas do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nomeado através da Portaria 043/2008, que será processado nos termos deste Edital a saber:


1. DO PROCESSO DE ESCOLHA
1.1 - A eleição dos conselheiros tutelares será no dia 23/05/2010, das 7:00 às 16:00 horas, através do voto facultativo e secreto dos cidadãos eleitoralmente habilitados no Município de Campo Grande, em pleito organizado e coordenado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, presidido pelo juiz eleitoral, e fiscalizado pelo Ministério Público.
1.2 - Serão considerados eleitos como titulares do Conselho Tutelar os 05 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, observando-se a ordem de classificação a partir do mais votado.
1.3 - Serão considerados suplentes do Conselho Tutelar os demais candidatos, os quais substituirão os titulares, no impedimento destes, observando-se a ordem de classificação a partir do Primeiro Suplente mais votado e assim sucessivamente.
1.4 - O Mandato no Conselho Tutelar será de 03 (três) anos, com direito a uma recondução.

2. DA SELEÇÃO

2.1 - A seleção de candidatos ao Conselho Tutelar, compreenderá três fases: a inscrição, a habilitação e a eleição.
2.1.1 - A inscrição será deferida aos candidatos que preencham os seguintes requisitos:
I – Reconhecida idoneidade moral;
II – Idade superior a 21 anos;
III – Ter residência no Município por mais de 02 (dois) anos, bem como apresentar certidão de antecedentes criminais;
IV – Estar no gozo de seus direitos políticos;
V – Possuir instrução mínima de Ensino Médio Completo.
2.1.2 - Encerradas as inscrições, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente publicará, no prazo de dois dias, a nominata dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas ou indeferidas.
a) Caberá recurso contra o deferimento ou indeferimento da inscrição de qualquer candidato, no prazo de dois dias;
b) Em caso de recurso contra o deferimento de inscrição, em igual prazo será dado vistas ao interessado, para apresentar suas razões querendo;
c) Em caso de recurso contra o indeferimento de inscrição, e havendo, no prazo legal, recurso do interessado, por dois dias os autos ficarão à disposição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para eventuais manifestações de interessados;
d) Encerrado o prazo de Recurso e Razões dos Interessados, quando for o caso, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, se reunirá para apreciá-los, em decisão definitiva e irrecorrível;
e) Somente participará da fase de habilitação, o candidato que tiver a sua inscrição deferida nos termos deste parágrafo.
2.1.3 - Qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos, poderá recorrer à impugnação, fundamentadamente na fase de inscrição de qualquer candidatura;
2.1.4 - Encerrada a fase de inscrição, a documentação dos candidatos ficará a disposição, em horário e local previamente designado, para exame pelas autoridades que atuam na Justiça da Comarca, eleitores, candidatos e membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente;
2.2. - A habilitação será deferida aos candidatos regularmente inscritos e que preencham os seguintes requisitos:
a) Freqüência mínima de 80 % (oitenta por cento) nas aulas do curso preparatório cuja carga horária não será inferior a 08 (oito) horas;
b) Obtenção de no mínimo 60 % (Sessenta por cento) de acertos na prova escrita realizada sob a coordenação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a participação do Ministério Público, Professores e profissionais das áreas de Educação, Assistência Social;
c) Demonstrar que possui condições de prestar atendimento às crianças, adolescentes e suas famílias, exercendo as atribuições previstas na legislação local e na Lei 8.069/90, o que será avaliado pela análise do currículo do candidato, podendo proceder-se entrevistas e testes.
2.2.1. – O processo de Habilitação será participado por escrito aos candidatos que tiverem deferida sua inscrição, em decisão final e irrecorrível, informando datas, locais e instruções pertinentes.
2.2.2. - Encerrada a fase de habilitação, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente fará divulgar os resultados e a nominata dos candidatos aptos a participar do processo eletivo.
a) Caberá, no prazo de dois dias úteis, por parte do candidato inabilitado, pedido de reconsideração dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
b) Em um dia útel, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, julgará os pedidos de reconsideração, em decisão definitiva e irrecorrível, fazendo publicar a Relação Definitiva dos candidatos aptos a participar do processo eletivo.
2.2.3 – A nominata dos candidatos inscritos, habilitados e considerados aptos a participar do Processo eletivo ao Conselho Tutelar, serão encaminhados, no momento de sua publicação, ao Juiz e ao Ministério Público da Comarca.
2.3. – O processo eletivo dos conselheiros tutelares será por meio de voto facultativo e secreto dos cidadãos eleitoralmente habilitados no Município de CAMPO GRANDE.
2.3.1. – Serão instaladas Seções de Votação nos locais previamente determinados.
2.3.2. – A Comissão eleitoral composta pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, confeccionará cédulas, onde conste o nome de todos os candidatos que estiverem habilitados na forma da lei e deste Edital;
2.3.3. – Cada eleitor poderá votar somente em um candidato;
2.3.4. – Rasuras na cédula eleitoral ou o voto que não possa identificar de forma inequívoca a escolha do eleitor, será automaticamente anulada;
2.3.5. – Somente poderá votar, o eleitor regularmente inscrito na Sessão Eleitoral;
2.3.6. - A votação se dará em dia previamente divulgado, e ocorrerá no horário das 7:00 (sete) horas até às 16:00 (dezesseis) horas, em um único dia;
2.3.7. - Encerrado o processo de votação, as urnas serão recolhidas e iniciado o processo de apuração do resultado;
2.3.8. – O candidato a Conselheiro tutelar poderá indicar um fiscal de apuração;
2.3.9. – Será lavrado ata do processo de apuração registrando todos os fatos pertinentes e o respectivo resultado;
2.3.10. – O resultado divulgado e homologado pela junta apuradora, será irrecorrível e não haverá recontagem de votos, depois de divulgado o resultado;

3. - DA PROPAGANDA ELEITORAL
3.1. - A propaganda eleitoral dos Candidatos habilitados ao Processo Eletivo, será permitida, nos moldes da legislação eleitoral vigente.
3.1.1 - É vedado o abuso do poder econômico e do poder político e todas as despesas com propaganda deverão ter seus custos documentalmente comprovados junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de forma contábil com balancetes da receita e da despesa;
3.1.2 - Toda a propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos candidatos, imputando-lhes solidariamente os excessos praticados por seus simpatizantes.
3.1.3 - Nas 48 (quarenta e oito) horas que antecederem ao dia do pleito, não serão permitidos comícios e reuniões com vistas às campanhas eleitorais dos Candidatos a Conselheiros Tutelares.
3.1.4 - Constatada a infração aos dispositivos de que trata este Artigo, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, avaliando os fatos, poderá cassar a candidatura do candidato faltoso, ou na hipótese de já ter sido eleito, o seu mandato.
3.1.5 - O descumprimento das disposições de que trata este artigo, ensejará aplicação de multa de até 50 (cinqüenta) URN (Unidade de Referencia Nacional) a ser recolhido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

4. DA POSSE, ATRIBUIÇÕES, DEVERES E VEDAÇÕES AOS CONSELHEIROS TUTELARES.
4.1. - Os membros do Conselho Tutelar serão empossados em sessão solene pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo Maximo de 30 (trinta) dias após a eleição.
4.2. - Compete ao Conselho Tutelar, no âmbito deste município o exercício das atribuições constantes da Lei 8.069/90, notadamente nos artigos 95 e 136.
4.3. - Aos Conselheiros Tutelares, individualmente incumbe:
I - Exercer diligentemente suas atribuições;
II - Prestar atendimento ao público, na esfera de suas atribuições, cumprindo os horários estabelecidos;
III - Comparecer com regularidade às sessões do Conselho Tutelar;
IV - Manter conduta compatível com o cargo que ocupa.
4.4. - É vedado aos Conselheiros Tutelares:
I – Receber, a qualquer título, honorários no exercício de sua função no Conselho Tutelar, exceto os estipêndios legais.
II – Exercer mandato público eletivo ou candidatar-se a tal, sem que venha a exonerar-se do Conselho Tutelar;
III – Divulgar, por qualquer meio, noticia a respeito de fato que possa identificar a criança, o adolescente ou sua família, salvo se legalmente autorizado;
IV – Exercer a advocacia na Justiça da Infância e da Juventude na Comarca, relativamente a casos ou situações no município a que pertence este Conselho Tutelar;
V – Descumprir seus deveres ou deles negligenciar.

5. DO FUNCIONAMENTO E DO SUPORTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

5.1. – A Coordenação do Conselho Tutelar será composta de Coordenador e Secretário, com mandato de dezoito meses, escolhido por seus pares.
d) Em caso de vacância do mandato, por qualquer motivo, serão convocados os suplentes, pela ordem, e ingressarão na função e na forma de Conselheiro afastado.
5.2. - O Conselho Tutelar funcionará da seguinte forma:
§ 1º-De Segunda à Sexta-feira, em sua sede, cumprindo expediente semanal de atendimento externo ao público, com no mínimo 40 (quarenta) horas semanais, presente no mínimo 03 (três) conselheiros;
§ 2º - Aos sábados, domingos, feriados, mediante escala de plantão, sob a forma de rodízio entre os Conselheiros Tutelares;
§ 3º - Fora do horário de expediente externo a que se refere o Parágrafo Primeiro, os Conselheiros responsáveis pelo expediente ou de plantão, atenderão as partes e procederão às averiguações e encaminhamentos cabíveis;
§ 4º - Quinzenalmente, reunir-se-á o colegiado, pelo menos uma vez, em sessão com a presença mínima de 3(três) dos Conselheiros, para a avaliação e ratificação, ou não, do atendimento individualizado que tenha sido prestado pelos Conselheiros.
§ 5º - São impedidos de servir no mesmo Conselho:
a) Marido e mulher;
b) Ascendentes e descendentes;
c) Sogros, genros, noras ou irmãos;
d) Padrasto, madrasta, tio, sobrinho e cunhados.
5.3. - O Conselho Tutelar, na forma de resoluções que venham a ser expedidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, orientará a população sobre os direitos e deveres das crianças e adolescentes, famílias e comunidade, proferindo palestras e realizando reuniões.
5.4. - O Conselho Tutelar atenderá as partes informalmente, mantendo registro das providências adotadas em cada caso, fazendo constar em ata apenas o essencial.
§ 1.º – As decisões do Conselho Tutelar serão tomadas por maioria de votos dos Conselheiros presentes e na forma de seu Regimento Interno.
§ 2.º – O Conselho Tutelar apresentará ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sobre suas necessidades materiais, para que este, avaliando, dê o encaminhamento que entender necessário.

6. DOS CARGOS E DA REMUNERAÇÃO

6.1. - São 05 (cinco) os cargos de Conselheiro Tutelar Titular, providos na forma do artigo 17, da Lei nº 044/2002.
6.2. – Cada conselheiro titular do Conselho Tutelar, fará jus a uma remuneração mensal equivalente ao Menor Padrão do Servidor Efetivo do Município de CAMPO GRANDE.
§ 1º - O pagamento da remuneração mensal se dará na mesma data em que for realizado o pagamento da remuneração ao quadro Geral de Servidores Municipais;
§ 2º - Sobre a remuneração mensal de que trata o “caput” deste artigo, incidirão os descontos legais e obrigatórios;
§ 3º - Além da remuneração mensal será pago, anualmente, ao Conselheiro titular do Conselho Tutelar, a gratificação natalina;
§ 4º - Em caso de renúncia ou cassação de mandato, o Conselheiro Tutelar não fará jus à qualquer verba rescisória ou Gratificação;
§ 5º - Sendo eleito servidor público municipal, o mesmo será cedido ao Conselho Tutelar, passando a perceber somente a Gratificação de que trata este artigo.
a) O servidor público municipal cedido ao Conselho Tutelar, continuará vinculado ao Regime de Previdência de Origem;
b) Ao término do mandato, fica assegurado ao servidor municipal o retorno ao cargo que exercia, contando o tempo de exercício de Conselheiro para todos os efeitos, exceto de Estagio Probatório.

7. DAS FALTAS E CONTROLE EXTERNO DAS ATIVIDADES

7.1 - Configuram falta grave no exercício da Função de Conselheiro Tutelar:
I – Usar a função em benefício próprio;
II – Romper o sigilo em relação aos casos analisados pelo Conselho Tutelar, exceto nos casos previstos em Lei;
III – Exceder-se no exercício da função, abusando da autoridade que lhe foi conferida;
IV - Recusar-se a prestar atendimento;
V - Agir com negligência ou displicência no exercício da função;
VI - Deixar de cumprir os horários de atendimentos ou comparecer nas sessões do Conselho Tutelar;
VII - Portar-se de forma inconveniente ou manter conduta incompatível com o cargo para o qual foi eleito.
7.2 - Constatada a falta grave, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, poderá aplicar as seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Suspensão não remunerada até 60 dias;
III - Perda da função;
§ 1º - Na aplicação das penalidades será levado em conta os antecedentes, a reincidência ou a gravidade do fato, podendo, uma vez demonstrada a reiteração de faltas e a gravidade ou repercussão da falta cometida aplicar-se, desde logo, a perda da função.
§ 2º - Para averiguação dos fatos será instaurada sindicância, designado-se comissão composta por integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e, constatada a falta, será instaurado o respectivo processo disciplinar, sob a direção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, observados os trâmites e prazos estabelecidos no Estatuto dos Servidores Municipais de CAMPO GRANDE.
§ 3º - Dependendo da gravidade dos fatos, o Conselheiro Tutelar poderá ser afastado imediatamente sem remuneração, aguardando o resultado do processo disciplinar, que não poderá ultrapassar o prazo de 90 (noventa) dias.
7.3. - Nos casos de afastamento, impedimento, morte ou perda da função do membro do Conselho Tutelar, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente providenciará imediatamente na posse do novo Conselheiro, que substituirá o anterior temporária ou definitivamente até a complementação do mandato, obedecida a ordem de suplência.
7.4. - Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente adotar todas as providências para a observância das vedações e cumprimento dos deveres inerentes aos integrantes do Conselho Tutelar.
§ 1º – Para apuração dos fatos que possam ensejar medidas disciplinares ou a destituição de Conselheiros Tutelares, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá instaurar sindicância e processo administrativo.
§ 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente aplicará as penalidades previstas nesta lei e representará, sempre que entender oportuno, ao Ministério Público, para as providências que não sejam de sua própria competência.

8 - DAS INSCRIÇÕES

8.1. – As inscrições dos Candidatos ao Cargo de Conselheiro Tutelar do Município de CAMPO GRANDE, deverá ser procedido no período de 07 a 14 de abril de 2010, no horário das 7:00 às 11:00 horas, tendo por local a Secretaria Municipal de Educação.
8.2. No ato da inscrição o Candidato deverá preencher ficha em formulário próprio, e apresentar os seguintes documentos:
I – Demonstrar Reconhecida idoneidade moral, através de declaração informando suas atividades sociais e profissionais;
II – Idade superior a 21 anos;
III – Ter residência no Município por mais de 02 (dois) anos, bem como apresentar certidão de antecedentes criminais;
IV – Estar no gozo de seus direitos políticos;
V – Possuir instrução mínima de Ensino Médio Completo;
VI – Apresentar os seguintes documentos pessoais por cópia:
a) Cédula de Identidade;
b) CIC/MF
c) Comprovante de endereço; (recibo de energia, água, telefone ou atestado de residência)
d) Título de eleitor com comprovante da última votação;
e) Comprovante de quitação com o serviço militar para os candidatos do sexo masculino;
f) Duas fotos 3 x 4;
g) Comprovante de Escolaridade;
8.3. – Será cobrada uma taxa de inscrição no valor de R$ 30,00, depositado à conta do Fundo Municipal da Criança e do adolescente.

9 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1. – Os casos omissos do presente Edital serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
9.2. – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente se reserva o direito de regulamentar o presente processo, em qualquer tempo, desde que necessário seja.
9.3 - Todas as publicações serão afixadas nos locais em que costumeiramente são fixados os editais do Município, sendo facultativa a publicação na imprensa;
9.4. – Maiores informações poderão ser obtidas no local da inscrição.

CAMPO GRANDE-RN, 24 de março de 2010.

IRENICE DE FÁTIMA DA SILVA
Presidente

segunda-feira, abril 05, 2010

CONSELHO TUTELAR? FIQUE ATENTO!

Conforme havíamos anunciado, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Campo Grande/RN, criado pela Lei Municipal n.° 044/2002, no último dia 24 de março, em reunião ordinária, discutiu o processo de escolha para Conselheiros Tutelares, e deliberou pela constituição da Comissão Eleitoral que dará andamento a todo o processo.

A Comissão Eleitoral para escolha dos Conselheiros Tutelares, Gestão 2010-2013, é a seguinte:
1.Irenice de Fátima da Silva
2.Marluza de Oliveira Castro
3.Maria Justina Pereira
4.Antonia Nerialba Fernandes de Araújo Teixeira
5.Antonio Rinaldo da Silva

A Presidência da Comissão caberá a Senhora Irenice de Fátima da Silva.
Campo Grande-RN, 24 de março de 2010.

CONSELHO TUTELAR? FIQUE ATENTO!

DA ESCOLHA E DA RECONDUÇÃO

Nos termos do art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, "O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em Lei Municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a fiscalização do Ministério Público" (Nova redação conforme Lei Federal nº 8.242/91, de 12/10/91).

O Conselho Tutelar deve ser escolhido através do voto direto, secreto e facultativo de todos os cidadãos do Município, em processo regulamentado e conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que também ficará encarregado de dar-lhe a mais ampla publicidade, sendo fiscalizado, desde sua deflagração, pelo Ministério Público.

Diante dos princípios constitucionais e estatutários referentes à área da infância e juventude, que estabelecem, justamente, o envolvimento direto da comunidade local na discussão e solução dos problemas existentes, reputa-se verdadeiramente imprescindível que a lei municipal assegure a participação da população local no processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, única forma de conferir legitimidade aos seus mandatos.

A efetiva participação e envolvimento da população no processo de escolha dos Conselheiros Tutelares constitui-se em poderoso instrumento que os cidadãos dispõem para avaliar e controlar o trabalho a ser realizado.

domingo, abril 04, 2010

CONSELHO TUTELAR? FIQUE ATENTO!

DA REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES:

Os Conselheiros Tutelares devem ser subsidiados (isto é, remunerados) pela municipalidade em patamar razoável e proporcional à relevância de suas atribuições, de modo a que possam exercê-las em regime de dedicação exclusiva.

Embora o art.134, da Lei nº 8.069/90, estabeleça que a remuneração dos Conselheiros Tutelares seja apenas eventual, a extrema relevância de suas atribuições, somada às dificuldades encontradas no desempenho da função, bem como a indispensável dedicação exclusiva, em tempo integral, com atuação de forma itinerante e preventiva, dando assim o mais completo e necessário atendimento à população infanto-juvenil local, exigem que a função seja subsidiada e em patamar razoável.

sábado, abril 03, 2010

PRIORIDADES NA ADMINSTRAÇÃO DE BIBI DE NENCA - AÇÕES INTEGRADAS PARA O MUNICIPIO CRESCER!




Por: Ana Lúcia Batista

Consellho Tutelar? Fique por dentro!!

O que se entende por Conselho Tutelar:

O CONANDA entende que os Conselhos Tutelares constituem um dos instrumentos mais importantes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, como órgãos públicos encarregados pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
CONANDA: CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE



DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR

O caráter permanente do Conselho Tutelar não é assegurado ao Conselheiro. Ao definir um mandato de três anos e uma única recondução, a legislação apontou para a necessidade de possibilitar alternância das lideranças comunitárias, fomentando o surgimento de novos atores sociais na defesa dos direitos infanto-juvenis. Tem ainda a finalidade de evitar o inconveniente de perpetuar um mesmo Conselheiro Tutelar na função, cristalizando rotinas, vinculando pessoas e impedindo o desenvolvimento do caráter dinâmico e criativo que o Conselho Tutelar tem em sua própria natureza.

A recondução prevista na lei deve ser feita pelo processo de escolha definido em lei municipal, devidamente fiscalizado pelo Ministério Público, sendo vedada a recondução automática ou por qualquer outra forma ou pretexto. A recondução só é possível por novo processo de escolha.

Sendo o Conselho Tutelar um órgão permanente e o mandato do Conselheiro Tutelar improrrogável, recomenda-se que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente garanta novo processo de escolha três meses antes do término dos mandatos.

quinta-feira, abril 01, 2010

Eleições Conselho Tutelar - 2010 a 2013

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, juntamente com a gestão atual dos conselheiros tutelares, se reuniram e juntos iniciaram as discussões e deliberações para o processo eleitoral que definirá a gestão de conselheiros tutelares para o triênio de 2010 a 2013.

Na Próxima semana, a comissão estará divulgando o edital do Processo Eleitoral!!

A atual gestão é composta pelo senhores conselheiros tutelares abaixo: