segunda-feira, janeiro 17, 2011


Procon de SP lança cartilha para orientar consumidor na compra de material escolar — EcoDesenvolvimento - Sustentabilidade, Meio Ambiente, Economia, Sociedade e Mudanças Climáticas.






Os pais com filhos em idade escolar têm como um dos principais gastos no início do ano a compra de material escolar. Para aliviar o bolso e garantir que os consumidores tenham seus direitos respeitados, a Fundação Procon-SP lançou a cartilha Conheça Seus Direitos – Material Escolar. Nela os pais podem conferir dicas de como economizar e comprar de forma consciente.


Cartilha traz dicas para consumo consciente /
Foto: Agecom Bahia


Os pais com filhos em idade escolar têm como um dos principais gastos no início do ano a compra de material escolar. Para aliviar o bolso e garantir que os consumidores tenham seus direitos respeitados, a Fundação Procon-SP lançou a cartilha Conheça Seus Direitos – Material Escolar. Nela os pais podem conferir dicas de como economizar e comprar de forma consciente.



A primeira orientação para quem quer gastar menos é pesquisar os preços, seja em papelarias, lojas de departamento ou na internet. Checar com a escola a real necessidade de todos os itens solicitados também é indicado pelo órgão.


Para evitar compras desnecessárias e ainda reduzir seus impactos no planeta, a cartilharecomenda que os pais procurem em casa os materiais que sobraram do último ano e ainda estão em boas condições de uso. Trocas de materiais com outros pais e compras coletivas são outras dicas importantes.

Escolas

Algumas escolas fazem pedidos abusivos nas listas de material escolar. Sobre isso, o Procon alerta para que os pais exijam seus direitos. As instituições não podem, por exemplo, solicitar a compra de materiais de uso coletivo, tais como material de higiene e limpeza, ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone, nem exigir a aquisição de produtos de marca específica.

Portanto, materiais com giz, bolas, apitos, papel higiênico, CD e DVD virgem só podem ser requisitados se forem utilizados em atividades didáticas. Nesses casos, segundo o Procon, o consumidor deve checar no plano de aulas da instituição, onde deve ser detalhada a finalidade para a qual se exige o material.

- Leia a cartilha na íntegra -



Tags: Consumo Consciente , Educação , Reduzir, Reutilizar, Reciclar

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