domingo, abril 04, 2010

CONSELHO TUTELAR? FIQUE ATENTO!

DA REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES:

Os Conselheiros Tutelares devem ser subsidiados (isto é, remunerados) pela municipalidade em patamar razoável e proporcional à relevância de suas atribuições, de modo a que possam exercê-las em regime de dedicação exclusiva.

Embora o art.134, da Lei nº 8.069/90, estabeleça que a remuneração dos Conselheiros Tutelares seja apenas eventual, a extrema relevância de suas atribuições, somada às dificuldades encontradas no desempenho da função, bem como a indispensável dedicação exclusiva, em tempo integral, com atuação de forma itinerante e preventiva, dando assim o mais completo e necessário atendimento à população infanto-juvenil local, exigem que a função seja subsidiada e em patamar razoável.