Bolsa Família:
Municípios devem continuar cadastrando famílias, atualizando os cadastros e realizando as atividades de gestão de benefícios, respeitando as restrições do período eleitoral
No dia 6 de julho começou o período eleitoral 2012. A Lei Eleitoral (Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997) impõe algumas restrições às atividades de agentes públicos neste período para assegurar que haja igualdade na disputa entre os candidatos.
Por se tratarem de políticas públicas de caráter continuado, sem as quais, as famílias beneficiárias podem ser prejudicadas, as atividades do Programa Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único não devem ser interrompidas durante o período eleitoral. No entanto, alguns cuidados devem ser considerados, em especial nas atividades de cadastramento e atualização cadastral, na utilização da base de dados do Cadastro Único, na entrega de cartões e no uso dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD-M).
Fique atento:
Cadastramento e atualização cadastral – O município deve manter a rotina de atendimento às famílias cadastradas, beneficiárias do PBF e as que desejam se cadastrar, mesmo durante o período eleitoral.
A continuidade nas atividades de cadastramento e de atualização cadastral, no entanto, não pode ser associada a atividades de campanha eleitoral, tais como: uso de camisetas de candidatos pelos cadastradores; entrega de material de campanha pelos cadastradores; cadastramento em comitês eleitorais; chamada para atividades de cadastramento acompanhadas de propaganda eleitoral, dentre outras.
Utilização de informações do Cadastro Único – É proibido utilizar as informações do Cadastro Único em campanhas eleitorais ou em qualquer outra atividade que não seja a implementação de políticas sociais voltadas para famílias pobres. De acordo com o Decreto n° 6.135/2007, que regulamenta o Cadastro Único, os dados de identificação das famílias cadastradas são sigilosos e apenas podem ser utilizados para a formulação e gestão de políticas públicas voltadas para famílias de baixa renda, ficando proibida “a cessão e a utilização dos dados do CadÚnico com o objetivo de contatar as famílias para qualquer outro fim”.
Isto significa que o município não pode permitir a utilização das informações do Cadastro para enviar correspondência com campanha eleitoral, ou para entrar em contato com finalidade eleitoral por qualquer outro meio com os cidadãos cadastrados. Cabe ao município zelar para que a base cadastral não seja utilizada em campanha de qualquer candidato:
Entrega de cartões – Os eventos para entrega coletiva de cartões do PBF podem ser realizados pela CAIXA mesmo durante o período eleitoral, dada sua importância para as famílias beneficiárias e para o bom andamento do Programa. Porém, a partir do dia 6 de julho de 2012, e durante todo o período eleitoral, é vedada a participação de agentes públicos municipais, incluindo o Gestor do PBF, nesses eventos.
Neste período também está vedada a colocação de placas, faixas e a utilização de outros meios de comunicação que indiquem a participação do município nesses eventos, bem como os agentes públicos municipais não poderão associar o evento a candidatos.
Uso dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada – os recursos do IGD-M, transferidos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) aos respectivos Fundos Municipais de Assistência Social (FMAS), devem ser utilizados em atividades de gestão do Programa Bolsa Família. Os veículos adquiridos com recursos do IGD-M, e identificados de acordo com as orientações de aplicação de marcas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), conforme determina a legislação, não devem ser colocados à disposição de candidatos.
Fonte MDS - Informe Gestores - Nº 325
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