domingo, junho 12, 2011




“Estudar, brincar e ser feliz”, palavras da pequena Micaela, resumem os anseios da infância brasileira!!!!!!!!!!!!!




.12 de junho é a data mundial de Combate ao Trabalho Infantil.


Em caso de indetificação de exploração do trabalho infantil que o primeiro passo a ser tomado, assim que uma situação de exploração da mão-de-obra infantil é identificada, é o de procurar o conselho tutelar. Caso o órgão não exista no município, a dica é recorrer a uma superintendência regional do trabalho ou mesmo ao Ministério Público do Trabalho.

A partir daí, qualquer autoridade que tenha recebido a denúncia tem a obrigação de verificar a veracidade. Se as crianças estão ali, ela deve encaminhá-las aos órgãos de proteção para que sejam incluídas em programas sociais. Se houver um adulto por trás, explorando essa criança, é obrigação dessa autoridade penalizar.


Caso a atividade infantil seja constatada na cadeia formal de trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego deve multar a empresa. O valor da multa é convertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador. Caso a criança tenha se machucado ou adquirido alguma doença grave relacionada ao trabalho, o empregador pode ser penalizado com cadeia.

É importante saber que:

O Estatuto da Criança e do Adolescente é claro: governo, sociedade e família são responsáveis pela proteção da criança. São responsáveis aqueles que exploram crianças mas também, por omissão, são responsáveis aqueles que vêem e não denunciam.”

Não não marque as alternativas abaixo:














.......... ( ) ....... Melhor é denunciar!

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