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segunda-feira, maio 30, 2011
A capacitação se deu através de oficinas relacionadas ao tema de participação social, sendo subdivididos em três temáticas.
• Educação para Convivência com o semi-árido
• Cultura e Identidade: Comunicação para Igualdade Étnico-racional
• Esporte e Cidadania
O Selo Unicef: É uma proposta que mobiliza os municípios do semi-árido ao Amazonas e visa melhorar de maneira concreta a vida de cada criança e Adolescente. Buscando contribuir com a redução das iniqüidades em sintonia com as ODM-S.
Participou do encontro o mobilizador Pedro Manoel dos Santos e Maria da Conceição Araújo e a Articuladora do Selo Unicef Liliana Almeida
sexta-feira, maio 27, 2011

Reunião Ampliada do Conselho Estadual de Assistência Social/CEAS
Os municípios tem até o dia 07 agosto para realizar suas conferências. A Estadual ocorrerá no período de o7 a 10 de outubro, e a nacional de 05 a 07 de dezembro, em Brasília.
As Conferências deverão ter igualmente como tema a consolidação do Sistema Único de Assistência Social/SUAS e a valorização de seus trabalhadores!
Representando o Conselho Municipal de Assistência Social de Campo Grande, participou Irenice de Fátima - Assistente Social.
quarta-feira, maio 25, 2011
Hoje em Natal, na Casa da Cidadania, aconteceu a eleição de escolha da nova diretoria do Colegiado Estadual de Assistência Social/Coegemas:
Rede Marista de Solidariedade presente na Semana Mundial do Brincar
Oito Centros Sociais e uma ProAção da Rede terão semana dedicada às brincadeiras com os alunos

A Rede Marista de Solidariedade, da Província Marista Brasil Centro-Sul, mantém 28 Unidades Sociais em atividade nos Estados do Paraná, Santa Catarina, São Paulo, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal. Desses, nove trabalham com Educação Infantil e atendem 982 crianças de zero a seis anos de idade nos Centros Sociais Itaquera, Irmão Justino e Robru, em São Paulo; Lar Feliz, em Santos; Santa Mônica, em Ponta Grossa; Educacional Marista, em Curitiba; Champagnat, em Cascavel; Irmão Rivat, em Sambaia, Distrito Federal e o ProAção (Programa de Ação Comunitária e Ambiental) Irmã Eunice Benato, também em Curitiba.
Durante a Semana Mundial do Brincar, além de envolver a comunidade em atividades lúdicas, a Rede lançará a campanha "Direito ao Brincar". Desenvolvida com o apoio do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), a campanha prevê a divulgação de dez iniciativas para promover o direito ao brincar, como o “brincar não é perder tempo”, “brincar ensina a respeitar” e “brincar permite que as crianças expressem a imaginação e a criatividade”.
Desenvolvida com o apoio do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), tem entre essas dez iniciativas o “brincar não é perder tempo”, “brincar ensina a respeitar” e “brincar permite que as crianças expressem a imaginação e a criatividade”. Os Centros Sociais Maristas e a ProAção Irmã Eunice Benato aproveitam a Semana Mundial do Brincar para difundir a sua experiência pedagógica.
Dentro da visão Marista de educar e formar cidadãos, as brincadeiras estimulam a criatividade nas crianças e contribuem para o desenvolvimento integral. De acordo com Viviane Aparecida da Silva, assessora social da Rede Marista de Solidariedade, o brincar faz parte da essência da infância e o ato de brincar se faz presente desde o seu nascimento. “Esse direito, uma das marcas inconfundíveis da criança cidadã, é sempre garantido nos espaços das Unidades Sociais Maristas”, afirma. “Em nossa proposta socioeducativa, diariamente, os educadores organizam brinquedos e materiais não estruturados, como tecidos, potes, garrafas e caixas vazias, para as crianças inventarem suas brincadeiras”, ressalta.
O tempo legítimo do brincar está diretamente ligado à Infância, momento da vida no qual a fantasia, o faz de conta e o “era uma vez” ganham força. A Declaração Universal dos Direitos da Criança (aprovada na Assembleia Geral das Nações Unidas em 1959), no artigo 7.º, junto ao direito à Educação, enfatiza o direito ao brincar: “Toda criança terá direito a brincar e a divertir-se, cabendo à sociedade e às autoridades públicas garantir a ela o exercício pleno desse direito”. "Educadores, famílias e autoridades públicas devem se atentar e reconhecer nessa evidência social a responsabilidade de garantir espaços e condições para que as crianças exerçam as linguagens da criatividade e da alegria vivenciadas pela prática do brincar", destaca Viviane.
Brincar é um direito da criança e do adolescente: ECA/93!


O UNICEF realiza neste dia 27 de maio o Encontro Regional do Selo UNICEF – Município Aprovado, Edição 2009-2012.
O evento tem como objetivo a capacitação de mobilizadores nos temas de Participação Social: 1.Educação para a Convivência com o Semiárido; 2. Cultura e Identidade: Comunicação para a Igualdade Étnico-Racial e 3. Esporte e Cidadania.
O evento foi especialmente planejado para os seguintes participantes por município: o(a) articulador (a) do Selo UNICEF e um(a) mobilizador(a) adulto para cada um dos três temas citados, perfazendo um total de quatro participantes por município.
O mobilizador de cada tema deverá, ao voltar para o município, repassar todo o conteúdo para o Grupo de Trabalho, composto de adultos e adolescentes. Esse mobilizador deve ter uma boa capacidade de comunicação e de trabalho com adolescentes, ser uma pessoa dinâmica e organizada.
De Campo Grande participam: Liliane Almeida - Articuladora da Campanha do selo Unicef de Campo Grande - Gestão 2009 a 2012, Gelcivan Góis - Coordenador do Pro Jovem Adolescente, Conceição Araújo - Facilitadora do Pro Jovem Adolescente e Pedro Miau do Grupo Transformação.
Coordenadora UNICEF para CE, RN e PI Conselho Gestor CEDECA- Casa Renascer
O evento:
Horário: 8h às 16h
Local: MOSSORÓ – AUDITÓRIO da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias
Endereço: R. Rui Barbosa, 95 - Centro
1. Açu
2. Afonso Bezerra
3. Alto dos Rodrigues
4. Angicos
5. Areia Branca
6. Baraúna
7. Bodó
8. Caiçara do Norte
9. Campo Grande
10. Caraúbas
11. Carnaubais
12. Felipe Guerra
13. Florânia
14. Galinhos
15. Gov. Dix-Sept Rosado
16. Grossos
17. Guamaré
18. Ipanguaçu
19. Itajá
20. Jandaira
21. Jucurutu
22. Lajes
23. Macau
24. Mossoró
25. Parazinho
26. Pedra Preta
27. Pedro Avelino
28. Pendências
29. Porto do Mangue
30. Santana dos Matos
31. São Bento do Norte
32. São Rafael
33. Serra do Mel
34. Ten. Laurentino Cruz
35. Triunfo Potiguar
36. Upanema.
terça-feira, maio 24, 2011
EQUIPES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ESTEVERAM NAS ESCOLAS E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação, trabalhando em conjunto em prol do desenvolvimento de Campo Grande.
segunda-feira, maio 23, 2011
PARTICIPAÇÃO DAS GESTANTES EM OFICINAS


ESCOLA MUNICIPAL DO BOM JESUS E ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM LEAL PIMENTA IRÃO PARTICIPAR DA 7ª OBMEP - 2011.

As Escolas Municipal do Bom Jesus e Professor Joaquim Leal Pimenta irão participar da 7ª Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas.
O que é a Olimpíada Brasileiro de Matemática das Escolas Públicas: é um projeto que tem como objetivo estimular o estudo da matemática e revelar talentos na área.
Dentre as realizações da OBMEP destacam-se:
• a produção e distribuição de material didático de qualidade, também disponível neste site;
• o Programa de Iniciação Científica Jr. (PIC), para os medalhistas estudarem Matemática por 1 ano, com bolsa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);
• o Programa de Iniciação Científica – Mestrado (PICME), para medalhistas que estejam cursando graduação com bolsas do CNPq (IC) e CAPES (Mestrado);
• a Preparação Especial para Competições Internacionais (PECI), que prepara medalhistas de ouro selecionados pela excepcionalidade de seus talentos para competições internacionais;
• a mobilização de Coordenadores Regionais para a realização de atividades como seminários com professores e cerimônias de premiação;
Iniciada em 2005, a OBMEP vem crescendo a cada ano criando um ambiente estimulante para o estudo da Matemática entre alunos e professores de todo o país.
Em 2010, cerca de 19,5 milhões de alunos se inscreveram na competição e mais de 99% dos municípios brasileiros estiveram representados.
Os sucessivos recordes de participação fazem da OBMEP a maior Olimpíada de Matemática do mundo.
*Matéria extraída do blog:SEMEC
domingo, maio 22, 2011
SEMEC realizou nesta sexta-feira(20) Curso de Capacitação para Merendeiras Escolares
Conforme agendado, a SEMEC realizou na manhã desta sexta-feira(20) mais um curso de capacitação, desta vez voltado às cozinheiras escolares da zona urbana e rural, do município de Campo Grande.
Sob a coordenação da Conselheira do CAE(Caixa de Alimentação Escolar) Maria Rosália Vieira Galdino (Marizinha), o curso apresentou dicas importantíssimas sobre higiene corporal (como se preparar para produzir as refeições); repasse de cardápio com receitas, ensinando como preparar uma alimentação de qualidade, evitando o desperdício;e o incentivo à troca de experiências entre as merendeiras.
Para encerrar, uma aula prática onde todas as participantes puseram literalmente "a mão na massa", no preparo de um baião-de-dois, sob a observação da ministrante Marizinha. Cada merendeira recebeu um kit com aventais e toucas, doado pela SEMEC.
O Encontro contou ainda com a colaboração da assistente social Diana Karla, do Coordenador da Merenda e do Transporte Escolar Manoel Elízio Gondim e também com a presença dos vereadores Wagner Souza e Arnaldo Bezerra dando depoimentos sobre as visitas que ambos têm realizado nas escolas, acompanhando de modo especial, o armazenamento e o cardápio da merenda escolar.
O Secretário de Educação Raniere Moreno falou da importância de todas as merendeiras para o município e agradeceu pelo bom desempenho, carinho e atenção que estas têm desprendido à alimentação das crianças e jovens de nossas escolas.

O Coordenador Municipal da Merenda Escolar, Manoel Elizio (GONDIM), enviou ontem (19) o Projeto Alimentação Saudável na Merenda Escolar, que habilita o município para concorrer ao Prêmio Gestor Eficiente na Merenda Escolar.
O Prêmio é uma atividade de avaliação, seleção e divulgação de boas práticas em gestões públicas municipais do Programa Nacional de Alimentação Escolar, o PNAE. Este prêmio é organizado pela ONG Ação Fome Zero, que tem sede em São Paulo e representa uma aliança de empresas comprometidas com o desenvolvimento social do país.
O objetivo é dar visibilidade às prefeituras que desenvolvem práticas criativas e inovadores do programa de merenda escolar para que elas sirvam de modelo a outras cidades. Além disso é uma oportunidade que a equipe da merenda tem de mostrar o que faz.
A seleção e premiação dos municípios são feitos a partir de indicadores baseados na aplicação de recursos orçamentários, na qualidade nutricional da merenda oferecida, na participação dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE) e em iniciativas da administração pública que resultem na promoção do desenvolvimento local.

O prefeito Municipal, BIBI DE NENCA, tem compromisso firmado com os alunos de nossa cidade que estão em fase preparatória para o IFRN. Após ser procurado pelos alunos que estão se preparando para o processo de seleção do IFRN, o Prefeito comprometeu-se em custear 50% das despesas com o transporte que os leva todos os sábados até Mossoró, onde assistem aulões preparatórios voltados para este processo seletivo. Ficando ainda firmado que, nos meses que houverem 05 sábados, será responsabilidade da Prefeitura efetuar pagamento de 03 viagem, ficando 02 para os pais.
O prefeito BIBI DE NENCA, dessa forma, incentiva estes jovens a buscarem no caminho da educação a perspectiva de um futuro melhor para eles e suas famílias.
*Matéria extraída do blog:SEMEC
O P.D.E. da Escola vem para melhorar a educação básica, através de suas ações inovadoras, sendo trabalhados principalmente para a erradicação do analfabetismo, a melhoria das deficiências nas disciplinas críticas e o fim do abandono escolar.
Os membros da Instituição, no ensejo, escolheram o GT (Grupo de Trabalho) que irá planejar efetivamente a criação das ações e a elaboração do projeto que traz grandes esperanças, que é a de mudarmos a nossa educação e garantir um ensino de qualidade e equidade para todas as nossas crianças e adolescentes.
(Articuladora Selo Unicef - Diretora da Escola do Bom Jesus - Liliana Bezerra.)
As professoras repassam informes, fazem algumas recomendações importantes, discutem o rendimento escolar dos alunos e após a entrega das avaliações, a Assistente Social Diana Karla inicia a sua conversa. Num tom bastante descontraído, e não menos sério, vai tecendo reflexões sobre o papel da Escola e da Família, enfocando a importância da educação familiar, e ainda dicas de como o professor e os pais devem atuar diante de problemas escolares.
Esta semana, além de fechar o cronograma de palestras com os pais e professores do Ensino Fundamental I, da Escola Joaquim Leal Pimenta, ainda visitará as Escolas Estaduais Adrião Melo e Ana Maria Vieira Liberato.
As palestras estão sendo muito relevantes, uma vez que vem fortalecer o vínculo fundamental entre os pais ou responsáveis e a escola.
*Matéria extraída do blog:SEMEC
Campo Grande – Comemoração do Dia das Mães
Aconteceu na tarde do dia 7 de maio, na Arco Verde Casa Show, uma grande festa em comemoração ao Dia das Mães. A festa foi organizada pela Prefeitura Municipal de Campo Grande e na oportunidade foram distribuídos vários prêmios, entre liquidificadores, ferros elétricos, sanduicheiras, ventiladores, aparelhos de DVD, uma bicicleta, uma TV, e uma maquina de lavar. Após o sorteio foi oferecido um lanche para todas as mamães presentes. A homenagem contou com a presença de gestores municipais, vereadores, secretários e coordenadores municipais, além da presença de várias autoridades da região, que prestigiaram o evento. Esta foi a 3° edição da Festa das Mães que já desponta no calendário de eventos da Prefeitura Municipal de Campo Grande como uma prioridade.
Notícia enviada por Cidade de Campo Grande - promocaosocial@campogrande.rn.gov.br

EM 16 DE MAIO:
Campo Grande – Sistema do Projeto Presença é sucesso
A Secretaria Municipal de Educação (SEMEC) do município de Campo Grande informou o Sistema do Projeto Presença com sucesso, tendo seu maior êxito no encontro de crianças e adolescentes que se encontravam na relação de Não Localizados, que consiste em crianças cujas escolas não foram identificadas no Sistema e no Cadastro Único. A SEMEC, para encontrá-los, realizou cruzamento das informações com o Sistema do Educacenso, Cadastro Único e divulgou a relação dos nomes na FM 104,9. Para o conhecimento de todos colocaremos abaixo um detalhamento de como ficaram os nossos dados diante da coleta, referentes aos meses de fevereiro e março:
Frequência 85% (antigo BFA) - PROJETO PRESENÇA - INFORMAÇÃO DE FREQÜÊNCIA - Fev. e Mar. de 2011
- Alunos abaixo da frequência: 54 crianças = 4.13%.
- Alunos sem informação: 33 crianças=2.52% (não localizadas)
- Alunos com boa frequência: 1.220 crianças = 93.34%
Frequência 75% (antigo BVJ) - PROJETO PRESENÇA - INFORMAÇÃO DE FREQÜÊNCIA - Fev. e Mar. de 2011
- Alunos abaixo da frequência: 7 crianças = 10.61%
- Alunos sem informação: 4 crianças = 6.06% (não localizadas)
- Alunos com boa frequência: 55 crianças = 83.33%
Mesmo com bons índices, é importante ressaltar que a SEMEC continua sua luta para encontrar os alunos não localizados, para que suas famílias não tenham seus benefícios bloqueados ou cancelados. Dessa forma, solicita aos pais e responsáveis pelas crianças, cujos nomes estão sendo divulgados na FM, procure a SEMEC o mais rápido possível para regularizar a situação. A manutenção do Sistema atualizado é responsabilidade da SEMEC, através da Operadora Master Municipal do Projeto Presença e um compromisso da Gestão para garantir o bom funcionamento do Programa no município.
Matéria extraída do blog: SEMEC - promocaosocial@campogrande.rn.gov.br
sábado, maio 21, 2011
A cidade de Campo Grande agora conta com mais uma profissional na área de assistência: a Assistente Social Diana Karla Lima de Oliveira, atendendo desde segunda-feira (09), na unidade móvel ODONTO SESC.
Acionada pela SEMEC, Diana, de imediato, se prontificou em se somar à Educação do município, tendo em vista a necessidade das nossas escolas em intervir de forma direta e positiva na realidade social de nossos alunos.
O primeiro contato se efetivou na quinta-feira(12), através de visitas às unidades escolares na cidade. Após ouvir os educadores e funcionários, a assistente social passou a agendar atividades de orientação para alunos, pais e funcionários, iniciando já nesta terça-feira(17) na Escola Municipal Joaquim Leal Pimenta.
A presença de mais uma assistente social nas nossas escolas, sem dúvidas se constitui numa prática de fortalecimento para a comunidade escolar, e de grande contribuição com o processo educacional local.
*Matéria extraída do blog:SEMEC
sexta-feira, maio 20, 2011
04/06 – São João das Quengas
10/06 – São João do Transformação
11/06 – São João da Escola Iêda
17/06 - São João do Fumac
18/06 - São João do Bom Jesus
18/06 - São João de Valter
18/06 -São João da Creche Dione Véras
23/06 - São João do colégio Sagrado Coração de Maria
24/06 - São João da Vila Vanda
25/06 - São João da Escola Joaquim Leal Pimenta.
02/07 - Arraiá dos Programas Sociais e
Festival de Quadrilhas Juninas.
Apoio: Prefeitura Municipal de Campo Grande/rn
Administração prefeito Bibi de Nenca
POSTADO POR: Ana Lúcia
Iniciamos com a apresentação da jovem Gabriela, tocando a música “amigos para sempre” no saxofone, em seguida a mobilizadora Ceiça Araujo fez uma rápida explanação sobre o que é o Programa e seu funcionamento. Deixaram também suas mensagens de Boas Vindas e incentivo o Coordenador do Programa o Sr. Gelsivam Góis e a Secretária de Assistência Social Irene Galdino.
Por fim, foi apresentado o cronograma de atividades a serem trabalhadas no periodo de 3 meses, tais como:
• Oficina de dança
• Oficina de música
• Oficina de artesanato
• Oficina de esporte e lazer
• Atividades com temas transversais
Administração bibi de Nenca.
quinta-feira, maio 19, 2011

O 18 de maio foi, portanto um advento em função das atividades de orientação, prevenção, acompanhamento, articulação e mobilização que já existem no município desde o inicio do ano. Atividades estas já planejadas e articuladas intersetorialmente entre as secretarias municipais de Assistência Social, Educação e Saúde, juntamente com o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar e Comissão Pró Selo UNICEF.
Essa é mais uma ação da Gestão Cuidando de Você.
Administração Bibi de Nenca.
Postado Por: Ana Lúcia
quarta-feira, maio 18, 2011

A entrega de alimentos realizada ontem (16) contou com a presenaça do prefeito Bibi de Nenca, da Secretária de Assistência Social Irene Galdino e equipe da secretaria supra citada.
Na oportunidade o gestor local falou de sua satisfação de estar ali realizando este ato de bondade em favor das famílias campo-grandenses que vêm sendo contempladas com esses alimentos, Bibi disse ainda que o programa de doação de alimentos será ampliado com mais variedades de alimentos e com mais famílias atendidas. Lembrando que essas doações estão ocorrendo semanalmente segundo informação dada a ASCOM pela Secretária de Promoção e Assistência Social a senhora Irene Galdino.

Comunicação Portal Social
No ano passado foram denunciados 15.345 casos de violência sexual contra crianças e adolescentes. Segundo dados do Disque 100, da Secretaria de Direitos Humanos (SEDH) da Presidência da República, em 2009 houve 9.638 registros de abuso sexual, 5.415 de exploração sexual, 229 de pornografia e 63 de tráfico de crianças. E só nos quatro primeiros meses de 2010, já foram contabilizadas cerca de quatro mil ocorrências de violência sexual contra meninos e meninas. Para alertar sobre situação, o Brasil instituiu, desde 2000, pela Lei 9.970, a data 18 de maio como Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Para Karina Figueiredo, secretária geral do Comitê Nacional de Enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, o 18 de maio foi criado para ser um dia de mobilização em todo o País. “Não podemos ficar falando para nós mesmos. A problemática existe e devemos pensar coletivamente em estratégias de combate”, lembra. E são tanto as ações pontuais quanto as mais amplas que ajudam a identificar e combater o problema, que deve ser enfrentado tanto pelo poder público quanto pela sociedade, incluindo não só o terceiro setor, mas também a família e a escola. Com o lema “Faça bonito. Proteja nossas crianças e adolescentes”, o Comitê Nacional de Enfrentamento promove diversas atividades para o 18 de maio. Já em seu segundo ano, a campanha traz uma flor como emblema, símbolo da infância e da vulnerabilidade infanto-juvenil frente ao abuso e exploração sexual.
São duas as estratégias pensadas pela Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, grupo que une sociedade civil e governo na construção da agenda para o 18 de maio. Além da mobilização, que reúne representantes do sistema de garantia de direitos, autoridades do Poder Executivo e população em diversos eventos, também está sendo elaborada uma pauta política para que se leve para a agenda pública o combate à violência sexual na dimensão de proteção dos direitos humanos.
Para isso, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) está coordenando a revisão do Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil. O grupo de trabalho empenhado nessa finalidade é composto pelo Comitê Nacional de Enfrentamento e Comissão Intersetorial de Enfrentamento. Estados e municípios também colaboram, levantando subsídios para as propostas. Em várias unidades federativas, inclusive, os comitês estaduais já se reúnem e promovem a troca de informações e avaliação sobre as atividades locais.
Faça Bonito.. Faça a sua parte!
terça-feira, maio 17, 2011


O dia 17 de maio foi instituído como o Dia Nacional de Combate à Homofobia por meio do Decreto Presidencial assinado em 2010. Nesta data toda a população brasileira é convocada à mobilização para o combate a todas as formas de discriminação e de violação de direitos do segmento LGBT.
A homofobia se caracteriza como uma violação de direitos, bem como uma forma de preconceito contra os homossexuais. O Dia 17 de Maio, é um dia de reafirmação do da população LGBT ao respeito e à dignidade. Convocamos a rede socioassistencial para a mobilização local e o debate sobre os direitos da população LGBT, com a reafirmação da não-discriminação baseada em razão da orientação sexual. Nessa direção, ressaltamos, ainda, a importância do fortalecimento das ações de prevenção à violência e à discriminação e de enfrentamento das violações de direitos da população LGBT.
Que o Dia 17 de Maio renove o compromisso do Poder Público e da sociedade brasileira com a não aceitação de qualquer ato de violência, abuso ou exploração praticado contra o segmento LGBT com base em preconceitos relativos à orientação sexual.
Coordenação Geral de Serviços Especializados a Famílias e Indivíduos
Departamento de Proteção Social Especial
Secretária Nacional de Assistência Social
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Fone: 61. 3433-8852
zora.yonara@mds.gov.br
segunda-feira, maio 16, 2011


Administração Bibi de Nenca.
POSTADO POR: ANA LÚCIA
domingo, maio 15, 2011

Dia do Assistente Social 15 de maio!

O que é o Serviço Social?
Resposta: O Serviço Social é uma profissão de nível superior e pode ser exercida somente por profissionais diplomados em instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC) e devidamente registrados no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS). A pessoa que se forma no curso de Serviço Social é denominada de assistente social.
Quando surgiu o Serviço Social no Brasil?
Resposta: O Serviço Social surgiu a partir dos anos 1930, quando se iniciou o processo de industrialização e urbanização no país. A emergência da profissão encontra-se relacionada à articulação dos poderes dominantes (burguesia industrial, oligarquias cafeeiras, Igreja Católica e Estado varguista) à época, com o objetivo de controlar as insatisfações populares e frear qualquer possibilidade de avanço do comunismo no país. O ensino de Serviço Social foi reconhecido em 1953 e a profissão foi regulamentada em 1957 com a lei 3252.
A profissão manteve um viés conservador, de controle da classe trabalhadora, desde seu surgimento até a década de 1970. Com as lutas contra a ditadura e pelo acesso a melhores condições de vida da classe trabalhadora, no final dos anos 1970 e ao longo dos anos de 1980, o Serviço Social também experimentou novas influências: a partir de então, a profissão vem negando seu histórico de conservadorismo e afirma um projeto profissional comprometido com a democracia e com o acesso universal aos direitos sociais, civis e políticos (cf., dentre outros, Iamamoto e Carvalho, 1995; Netto, 1996; Pereira, 2008).
O que faz um assistente social?
Resposta: De acordo com a lei 8662/93, que regulamenta a profissão de Serviço Social, em seu artigo 4º, constituem competências do assistente social:
I - elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;
II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;
III - encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;
IV - (Vetado);
V - orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
VI - planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;
VII - planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;
IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
X - planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;
XI - realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.
Já o art. 5º da referida lei aponta as atribuições privativas do assistente social. Ou seja, somente o profissional de Serviço Social pode executar tais atribuições. São elas:
I - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;
II - planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social;
III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;
IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;
V - assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular;
VI - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;
VII - dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação;
VIII - dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social;
IX - elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social;
X - coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;
XI - fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais;
XII - dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas;
XIII - ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.
Quais são os espaços ocupacionais em que o assistente social pode trabalhar?
Resposta: O profissional de Serviço Social pode atuar em instituições públicas federais, estaduais e municipais. Geralmente, a contratação ocorre, de acordo com preceitos constitucionais, através de concurso público. Contudo, nos anos 1990, com as inúmeras terceirizações no serviço público – como forma de precarizar o trabalho e reduzir custos – assistimos a formas diversas de contratação dos profissionais, através de cooperativas, “bolsas”, etc.
Outro espaço ocupacional é o setor privado, em empresas e Organizações Não-Governamentais (ONG’s). Nestes, a contratação ocorre através de seleções.
Quais são os principais campos de atuação do assistente social?
Resposta: O maior campo de atuação do Serviço Social é a Saúde. Outros campos também são bastante expressivos, como o campo Sócio-Jurídico e a Assistência Social. Temos ainda o campo da Educação, Habitação e Empresarial. O Meio Ambiente ainda é um campo pouco explorado em nossa área.
Qual é a legislação básica que deve orientar a ação profissional do assistente social?
Resposta: O assistente social deve orientar-se pela lei que regulamenta a profissão de Serviço Social (Lei 8662, de 7 de Junho de 1993, que dispõe sobre a profissão e dá outras providências) e pelo Código de Ética Profissional.
É imprescindível ainda o conhecimento da legislação social em vigor, de acordo com o campo de atuação do profissional (Saúde, Assistência Social, Previdência, Habitação, Educação, etc). Contudo, o estudo dos direitos sociais afirmados pela Constituição Federal de 1988 é um requisito básico, bem como as leis orgânicas que regulamentam a Carta Constitucional.
O Portal do Serviço Social disponibiliza os links para a legislação social largamente utilizada pelos profissionais de Serviço Social.
Há um Código de Ética do Assistente Social?
Resposta: Sim. O Serviço Social já teve diversos Códigos de Ética (1947, 1965, 1975 e 1993) que expressam os diferentes momentos vivenciados pela profissão (cf. Barroco, 2001 e Forti, 2005). O Código de Ética atual afirma os princípios fundamentais da profissão e dispõe sobre direitos e deveres do profissional, bem como dos parâmetros éticos nas relações com usuários, outros profissionais, com a Justiça, com Empregadores, dentre outros.
O Código de Ética deve ser conhecido e respeitado por todo profissional em exercício, bem como pelos estudantes de Serviço Social. A fiscalização quanto ao cumprimento dos deveres profissionais cabe aos CRESS.
Quais são as entidades da categoria e quais são as suas funções?
Resposta: A categoria dos assistentes sociais conta com três entidades representativas:
a) Conjunto formado pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e pelos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS): regulamentado pela Lei 8.662/93 e objetiva disciplinar e defender o exercício da profissão de assistente social em todo o território nacional. Os CRESS são responsáveis pela fiscalização quanto ao cumprimento dos deveres dos profissionais registrados e obedecem à Política Nacional de Fiscalização do conjunto.
Anualmente há uma reunião do conjunto para a tomada de diversas deliberações relativas a ações da categoria profissional. As decisões podem ser acessadas nos relatórios dos Encontros Nacionais.
Para saber mais sobre o histórico do conjunto CFESS/CRESS, acesse: http://www.cfess.org.br/cfess_historico.php
b) Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS): criada em 1946, denominada então de Associação Brasileira de Escolas de Serviço Social (ABESS) e formada por três unidades de ensino preocupadas com a formação profissional em Serviço Social, que ainda engatinhava. Em 1998 passou a denominar-se ABEPSS, incorporando a dimensão de pesquisa (e não somente de ensino) em suas preocupações.
A ABEPSS é uma entidade civil de âmbito nacional sem fins lucrativos, com foro jurídico em Brasília, mas sua sede é itinerante, a cada dois anos, conforme mudança da Diretoria. É constituída pelas Unidades de Ensino de Serviço Social, por sócios institucionais colaboradores e por sócios individuais. Cabe ressaltar que nem todas as Unidades de Ensino de Serviço Social são filiadas à ABEPSS: portanto, a filiação depende de uma opção acadêmico-política, isto é, de identificação com as finalidades da ABEPSS.
O seu principal objetivo tem sido o de assegurar a direção político-pedagógica impressa nas Diretrizes Curriculares de 1996, essencial para possibilitar a formação de profissionais críticos e competentes.
A ABEPSS realiza, a cada dois anos, o Encontro Nacional de Pesquisadores em Serviço Social (ENPESS). O último ocorreu em dezembro de 2008, em São Luis do Maranhão, e, o próximo, está previsto para 2010.
c) Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social (ENESSO): É a instância representativa dos estudantes de Serviço Social em âmbito nacional e concentra-se em questões como a qualidade da formação profissional, os rumos da universidade brasileira, dentre outras. A ENESSO, além dos representantes nacionais, possui coordenações regionais. Realiza, anualmente, o Encontro Nacional dos Estudantes de Serviço Social, quando elege sua Diretoria (nacional e regional) e estabelece as diretrizes de trabalho para o ano seguinte.
O Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais (CBAS) é organizado pelas três entidades e ocorre a cada três anos. O último CBAS – o XIII - foi realizado em 2011, em Foz do Iguaçu (Pr)
Como posso denunciar um assistente social que cometeu infração ética?
Resposta: De acordo com orientações da Comissão de Ética do CRESS – 7ª região:
“A denúncia é a comunicação formal de uma situação em que a atuação do profissional de Serviço Social não está em conformidade com a Lei de Regulamentação da Profissão e/ou com o Código de Ética Profissional. Quando esta se relaciona a uma violação cometida por assistente social, trata-se de uma infração ética.
A denúncia pode ser apresentada por qualquer pessoa – assistente social, usuário, qualquer interessado ou entidade. Deve conter conforme exigência do artigo 2° do Código Processual de Ética, os seguintes quesitos:
Nome e qualificação do denunciante e do denunciado;
Descrição circunstanciada do fato, incluindo local, data ou período e nome de pessoas, profissionais e instituições envolvidas;
Prova documental dos meios de prova de que pretende se valer para provar o alegado” (Fonte: http://www.cressrj.org.br/etica.php).
Segundo o artigo 22 da Lei 8.662 de 7 de junho de 1993, que regulamenta a profissão: “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais terão legitimidade para agir contra qualquer pessoa que infringir as disposições que digam respeito às prerrogativas, à dignidade e ao prestígio da profissão de Assistente Social”. Portanto, em situações irregulares, entre em contato com a Comissão de Ética do CRESS de sua região.
Como faço para denunciar más condições de trabalho?
Resposta: As condições de trabalho devem estar de acordo com o que dispõe o Código de Ética Profissional para assegurar o sigilo profissional, bem como a dignidade da profissão, garantindo a qualidade do serviço prestado pelo assistente social.
Todo assistente social tem o dever ético de comunicar ao CRESS situações que não estejam de acordo com a Lei 8662/93 e o Código de Ética Profissional. Após a comunicação ao CRESS, a Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI) deve realizar visita ao local e tomar as medidas necessárias para o enfrentamento da situação. Destaca-se a Resolução CFESS nº 493/2006 de 21 de agosto de 2006, que dispõe sobre as condições éticas e técnicas do exercício profissional do assistente social.
Contudo, é fundamental destacar que condições de trabalho degradantes geralmente não são vivenciadas exclusivamente pelos assistentes sociais, mas por outros profissionais, bem como pelos próprios usuários. Cabem aos profissionais – além da denúncia ao CRESS de sua região – o debate e a articulação junto aos demais profissionais e usuários quanto à qualidade e as condições do serviço prestado.
Quais são os deveres e direitos dos assistentes sociais?
Resposta: Os deveres e direitos dos Assistentes Sociais estão presentes no Código de Ética Profissional.AcessoCódigonapágina:http://www.cfess.org.br/arquivos/legislacao_etica_cfess.pdf.
Qual a média salarial do assistente social?
Resposta: Há pouco ou quase nada pesquisado sobre média salarial do assistente social. O salário depende da área de atuação, da experiência do profissional, assim como o tipo de empregador e a região em que está lotado, variando, portanto, bastante.
De acordo com pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a média salarial de um profissional de Serviço Social gira em torno de R$2.076,00 Porém, o salário pode em alguns caso ser de R$800,00, a depender das variáveis em questão (gênero, etnia, região, etc). Confira o simulador elaborado pela FGV: http://www.fgv.br/cps/simulador/quali2/educacaoxRenda/educacao_renda.htm
Há um piso salarial do assistente social?
Resposta: A categoria dos assistentes sociais não possui ainda legislação fixando o piso salarial. Historicamente, a categoria lutou pela fixação do piso em 10 salários mínimos.
Cabe ressaltar que se encontra atualmente em tramitação o projeto de lei (PL) 4022/2008 – que propõe a inclusão de artigo na Lei 8662/93 definindo o piso salarial de R$960,00, para uma jornada de 44 horas semanais, de autoria do deputado Jorge Maluly (DEM/SP). Este piso é extremamente baixo e tende a rebaixar ainda mais os salários pagos aos profissionais. Leia posição do CFESS sobre o PL4022/2008: http://www.cfess.org.br/arquivos/Informe_sobre_a_Posicao_do_CFESS_sobre_os_Projetos_de_Lei_.pdf
O CFESS por meio da Resolução 418/01 divulgou uma tabela referencial de honorários, objetivando fixar valores referenciais mínimos de remuneração para a atividade do assistente social. Mas é importante lembrar que esta tabela não se constitui legalmente como um piso salarial.
Qual a diferença entre Assistência Social, Serviço Social, Serviços Sociais, Assistente Social e Assistencialismo?
Resposta: Assistência Social: é uma política pública regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, assim definida na forma da lei:
Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
Serviço Social: é uma profissão regulamentada pela Lei Federal 8.662/93, que exige a graduação em Serviço Social em Unidade de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Assistente Social: é o profissional formado em Serviço Social.
Serviços Sociais: são serviços de atenção direta à população, públicos ou privados, com a finalidade de satisfazer necessidades sociais nas áreas de saúde, educação, reabilitação, assistência social, habilitação e saneamento, atenção especial a crianças e adolescentes, aos idosos, as pessoas portadoras de deficiências, entre outras.
Assistencialismo: é o oposto da política pública de Assistência Social. A política de Assistência Social é um DIREITO, isto é, todos que um dia dela necessitarem, poderão dela usufruir. Já as ações assistencialistas configuram-se como “doações”, que, não raro, exigem algo em troca: um exemplo são as famosas “doações” de cestas básicas, ligaduras em mulheres, os conhecidos “centros sociais” de parlamentares ou candidatos em troca de favores eleitorais.
Portanto, o assistente social – isto é, devidamente formado em Serviço Social – trabalha no campo da Assistência Social, prestando serviços sociais e participa no combate ao assistencialismo, através do fortalecimento dos direitos sociais na sociedade brasileira.
Qual o perfil do assistente social no Brasil?
Resposta: Em recente pesquisa (2005) sobre os “Assistentes Sociais no Brasil”, realizada pelo CFESS, traçou-se o seguinte perfil desta categoria: a profissão é composta majoritariamente por mulheres, com idade entre 35 a 44 anos, católica praticante, que se autodeclara branca, heterossexual e casada e, predominantemente, sem filhos ou com uma prole de dois filhos. A pesquisa confirma a tendência histórica de inserção do Serviço Social em instituições de natureza pública estatal. Nas relações de trabalho, prevalece a carga horária de 40 horas semanais de trabalho, seguida pela de 30 horas. Quanto à remuneração, há uma grande variação, na seguinte ordem de prevalência: 4 a 6 salários mínimos (SM), 7 a 9 SM, mais de 9 SM e até 3 SM.
Cabe ressaltar que, apesar da importância da pesquisa, a metodologia utilizada focou as entrevistas em assistentes sociais participantes do evento comemorativo ao dia do assistente social, em maio de 2004, o que já proporciona uma seleção em relação ao público entrevistado. Apontamos a necessidade de uma pesquisa em nível nacional, o que traçará um perfil mais fidedigno da profissão (cf. Pereira, 2008).
Quantos assistentes sociais existem no Brasil?
Resposta: De acordo com as informações contidas na página do CFESS, atualmente existem no Brasil 104 mil assistentes sociais, sendo que 61 mil estão inscritos nos CRESS em exercício profissional.
Quais os símbolos do Serviço Social e o que eles significam?
Resposta: Turmalina Verde: Pedra Brasileira singela por excelência, ninguém procura falsificá-la. Simboliza a esperança e a sinceridade.
Estrela dos Reis Magos: Lembra num mesmo facho, a suprema caridade do redentar e o elevado ideal dos Reis Magos que, segundo e na renúncia dos próprios bens e comodidade encontrou a LUZ. Simboliza o espírito de fraternidade universal e de sacrifício pelo bem dos homens.
Balança com a Tocha: Exprime o caráter da justiça social; mais moral que jurídica, à punição do que erro, preferindo a redenção. Simboliza que pelo amor e pela verdade tudo pode ser removido (Trecho extraído integralmente da página do CFESS).
O que é preciso para atuar como um Assistente Social?
Resposta: Para exercer a profissão de Serviço Social é necessário concluir a graduação em Serviço Social em unidade de ensino cujo curso tenha sido oficialmente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e proceder à inscrição no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) de sua região.
Caso você encontre alguém intitulando-se assistente social sem a devida formação, é necessário que faça uma denúncia ao CRESS, pois o Serviço Social, infelizmente, ainda é muito utilizado para práticas clientelistas, assistencialistas e eleitoreiras. O assistente social, ao assinar documentos, pareceres, etc, deve registrar o número de sua inscrição no CRESS.
Como faço o registro no CRESS?
Resposta: O registro no Conselho é requisito estabelecido pela Lei de Regulamentação Profissional como condição para a habilitação ao exercício da profissão de Serviço Social. Trabalhar sem registro constitui, portanto, ilegalidade.
Para informar-se sobre a documentação e os procedimentos necessários ao registro profissional, contate o CRESS de sua região.
Contatos dos CRESS em todo o Brasil?
Resposta: Acesse a página do CFESS, que mantém atualizados os endereços de todos os CRESS do país: http://www.cfess.org.br/cfess_diretorias.php
Qual é a carga horária mínima do curso de Serviço Social? E qual é o tempo de duração do curso de Serviço Social?
Resposta: De acordo com a resolução do Conselho Nacional de Educação (RESOLUÇÃO CNE/CES nº 2, DE 18 DE JUNHO DE 2007 - Dispõe sobre a carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial), a carga horária mínima para o curso de Serviço Social é de 3.000 horas e o tempo mínimo para concluir o curso é de 4 (quatro) anos.
Qual o conteúdo estudado no curso de Serviço Social?
Resposta: A Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) construiu coletivamente as Diretrizes Gerais para o Curso de Serviço Social em 1996, a partir de uma perspectiva crítica e política de formação, sendo fruto de um longo debate junto às Unidades de Ensino de Serviço Social. Tal construção – que durou cerca de dois anos (1994-1996) - contou com o apoio do conjunto CFESS/CRESS e da ENESSO.
Com a leitura das Diretrizes da ABEPSS, é possível conhecer a proposta desta entidade quanto ao perfil de assistente social e ao conteúdo estudado ao longo da formação.
Contudo, cabe ressaltar que, em 2002, o MEC lançou a Resolução nº 15, de 13 de março de 2002, que estabelece as Diretrizes Curriculares para os Cursos de Serviço Social. Na análise de pesquisadores da área (Iamamoto, 2002, Pereira, 2008), as Diretrizes lançadas pelo MEC não garantem a qualidade da formação que foi apontada pelas Diretrizes da ABEPSS, em 1996, pois suprime diversos conteúdos essenciais para uma formação com uma perspectiva crítica. Por isso, a importância de escolher cursos que estejam antenados e sejam filiados à ABEPSS.
O que é o estágio em Serviço Social?
Resposta: O estágio é integrante da formação em Serviço Social, sendo, portanto, obrigatório. O formato do estágio deve estar explicitado no projeto pedagógico do curso de Serviço Social, de acordo com o art. 2º da resolução do Conselho Nacional de Educação (Resolução CNE/CES 15, de 13 de março de 2002 - Estabelece as Diretrizes Curriculares para os cursos de Serviço Social)
De acordo com as Diretrizes Curriculares da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS):
“O Estágio Supervisionado é uma atividade curricular obrigatória que se configura a partir da inserção do aluno no espaço sócio-institucional, objetivando capacitá-lo para o exercício profissional, o que pressupõe supervisão sistemática. Esta supervisão será feita pelo professor supervisor e pelo profissional do campo, através da reflexão, acompanhamento e sistematização, com base em planos de estágio elaborados em conjunto pelas unidades de ensino e organizações que oferecem estágio” (ABEPSS, 1999: 7-8).
Portanto, estágio sem supervisão sistemática não é estágio e sim aproveitamento de uma mão de obra barata (e, às vezes, gratuita) dos estudantes. Caso você se depare com esta situação, denuncie ao CRESS de sua região, pois é uma clara ilegalidade.
Onde posso fazer cursos de pós-graduação em Serviço Social?
Resposta: Os cursos de pós-graduação dividem-se entre os de stricto sensu – isto é, cursos de Mestrado e Doutorado, voltados para a formação de docentes e pesquisadores – e os lato sensu, cursos de especialização em determinada área, geralmente voltados para profissionais que exercem a profissão como assistentes sociais e desejam atualizar e/ou aprofundar seus conhecimentos em relação a uma área determinada.
Os cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu presenciais não precisam de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento do MEC e devem atender ao disposto na Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007. Você pode visitar as páginas dos cursos de Serviço Social para obter informações sobre a oferta de cursos de especialização.
Os cursos de Mestrado e Doutorado são oferecidos por Programas de Pós-Graduação inseridos em instituições universitárias - obrigadas à realização de pesquisa - e devem ser autorizados e reconhecidos pelo MEC. Os cursos oferecidos na área do Serviço Social encontram-se abaixo listados e na página da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
UNB – Universidade de Brasília - DF / Programa de Pós - Graduação em Política Social (Mestrado e Doutorado)
UFES – Universidade Federal do Espírito Santo - ES / Programa de Pós-Graduação em Política Social (Mestrado).
UFF – Universidade Federal Fluminense - RJ / Programa de Pós-Graduação em Política Social (Mestrado).
UCPEL – Universidade Católica de Pelotas - RS / Programa de Pós-Graduação em Política Social (Mestrado).
UFMA – Universidade Federal do Maranhão - MA / Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas (Mestrado e Doutorado).
FUFPI – Fundação Universidade Federal do Piauí - PI / Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas (Mestrado).
UNICSUL - Universidade Cruzeiro do Sul-SP / Programa de Pós-Graduação em Políticas Sociais (Mestrado).
UCSAL - Universidade Católica de Salvador - BA / Programa de Pós-Graduação em Políticas Sociais e Cidadania (Mestrado).
UFAL – Universidade Federal de Alagoas - AL / Programa de Pós-Graduação em Serviço Social (Mestrado).
UFAM – Universidade Federal do Amazonas - AM / Programa de Pós-Graduação em Serviço Social (Mestrado).
UCGO – Universidade Católica de Goiás - GO / Programa de Pós-Graduação em Serviço Social (Mestrado).
UFJF – Universidade federal de Juiz de Fora - MG / Programa de Pós-Graduação em Serviço Social (Mestrado).
UFPA – Universidade Federal do Pará - PA / Programa de Pós-Graduação em Serviço Social (Mestrado).
UFPB/J.P. - Universidade Federal da Paraíba - JOÃO PESSOA - PB / Programa de Pós-Graduação em Serviço Social (Mestrado).
UFPE - Universidade Federal de Pernambuco - PE / Programa de Pós-Graduação em Serviço Social (Mestrado e Doutorado).
UFRJ - Universidade Federal do Rio de Janeiro - RJ / Programa de Pós-Graduação em Serviço Social (Mestrado e Doutorado).
UERJ – Universidade do Estado do Rio de Janeiro - RJ / Programa de Pós-Graduação em Serviço Social (Mestrado e Doutorado).
PUC-RIO - Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - RJ / Programa de Pós-Graduação em Serviço Social (Mestrado e Doutorado).
UFRN - Universidade Federal do Rio Grande do Norte - RN / Programa de Pós-Graduação em Serviço Social (Mestrado).
PUC/RS - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - RS / Programa de Pós-Graduação em Serviço Social (Mestrado e Doutorado).
UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina - SC / Programa de Pós-Graduação em Serviço Social (Mestrado).
UNESP/FR - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Franca - SP / Programa de Pós-Graduação em Serviço Social (Mestrado e Doutorado).
PUC/SP - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - SP / Programa de Pós-Graduação em Serviço Social (Mestrado e Doutorado).
UEL – Universidade Estadual de Londrina - PR / Programa de Pós-Graduação em Serviço Social (Mestrado).
UFMT – Universidade Federal do Mato Grosso – MT / Programa de Pós-Graduação em Política Social (Mestrado) – Aguarda homologação do CNE.
O que é Educação a Distância – EAD?
Resposta: A EAD para o nível superior de ensino foi prevista no art. 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996) e é regulamentada pelo Decreto nº 5622 de dezembro de 2005, sendo assim caracterizada:
“CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1o Para os fins deste Decreto, caracteriza-se a educação a distância como modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos”.
Para uma problematização da EAD voltada para cursos de graduação, leia o Caderno Especial n. 33 (08 de maio a 05 de junho de 2006) - Educação à Distância e Serviço Social - texto de Kátia Lima e outros. Acesse: http://www.assistentesocial.com.br/novosite/cadernos/cadespecial33.pdf
Há cursos de Serviço Social oferecidos nesta modalidade?
Resposta: Sim, os cursos de Serviço Social na modalidade à distância foram autorizados a funcionar a partir de 2004 e começaram o funcionamento efetivo a partir do ano de 2006, segundo informações do Cadastro Nacional das Instituições de Educação Superior do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais/Ministério da Educação (INEP/MEC).
Há uma enorme controvérsia no interior da categoria profissional, contrária à existência de cursos de graduação à distância, pois há o grave risco de desqualificação da formação profissional. As entidades da categoria dos assistentes sociais (ABEPSS, conjunto CFESS/CRESS e ENESSO) vêm se posicionando contrárias à criação de cursos de Serviço Social na modalidade EAD. Confira posição do CFESS em http://www.cfess.org.br
Referências Bibliográficas:
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BRASIL. Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008 - Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Disponivel em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11788.htm. Acesso em dezembro de 2008
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_________. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponivel em http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm. Acesso em dezembro de 2008
CÂMARA DOS DEPUTADOS DO BRASIL. Projeto de Lei – 4022/2008 - Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, para dispor sobre o salário mínimo profissional do Assistente Social. Disponivel em http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=409035. Acesso em dezembro de 2008
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