quarta-feira, abril 07, 2010

CONSELHO TUTELAR? FIQUE ATENTO!


DA COMPOSIÇÃO/DISSOLUÇÃO DO CONSELHO TUTELAR:

Cada Conselho Tutelar será composto invariavelmente de 05 (cinco) integrantes, que exercerão as mesmas atribuições, sem tratamento diferenciado pela legislação local. Caso haja o afastamento de um Conselheiro Tutelar, a lei deverá prever que o suplente assumirá imediatamente a vaga deixada. Deve haver o cuidado de se garantir sempre a existência de suplentes, realizando-se inclusive, a qualquer tempo, o processo de escolha para preenchimento dessas funções, visto que o Conselho Tutelar não pode funcionar com número distinto do legal.

O Conselho Tutelar é um órgão colegiado e somente como tal pode funcionar. O número legal de Conselheiros Tutelares estabelecido pelo art.132 da Lei nº 8.069/90, é de 05 (cinco), não havendo que se falar em "máximo" ou "mínimo" a permitir o funcionamento do Órgão.

Caso algum dos Conselheiros Tutelares se afaste ou seja afastado de suas atribuições, seja qual for a razão, deverão os suplentes assumir de imediato, de modo que seja mantida a composição legal do Órgão.

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