Thiago Gondim janeiro
A Prefeitura Municipal de Campo Grande-RN (PMCG) está realizando no período desde 0 dia 28 de janeiro a 20 de fevereiro do corrente ano o recadastramento de todos os seus servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas, da Administração Pública Municipal. A decisão foi tomada pelo prefeito Francisco das Chagas Eufrásio Vieira de Melo (Bibi de Nenca) que levou em consideração a necessidade de atualizar os dados cadastrais dos servidores públicos ativos, inativos, e pensionistas da Administração Pública Municipal, com a finalidade de que seja identificado o perfil funcional dos servidores do Município de Campo Grande – Estado do Rio Grande do Norte. Para que dessa maneira seja possível ao final do processo de recadastramento conhecer os órgãos e funções exercidas por seus servidores públicos municipais, com o fim especial de aperfeiçoar os serviços públicos.
As normas que regem todo o processo de recadastramento estão contidas no DECRETO EXECUTIVO Nº 001/2013 de 24 de janeiro de 2013. De acordo com o Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos Dimas Alves Vieira de Melo todos os servidores públicos municipais deverão procurar as secretarias aonde são lotados no horário de expediente para fazerem o preenchimento do formulário de recadastramento que virá junto com um breve questionário. Lembrando mais uma vez que o prazo para a realização do recadastramento é de 28 de janeiro a 20 de fevereiro do ano em curso.
A documentação necessária para os servidores públicos fazerem o recadastramento e a seguinte: Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, Carteira profissional, Comprovante de endereço (luz, água, telefone etc.), Cartão do PIS/PASEP, Comprovante do grau de instrução, último contracheque, Certidão de Casamento (caso seja casado ou casada), Comprovação de cursos realizados em nível de pós-graduação, mestrado e doutorado (caso tenha), Certificado de reservista (para os homens), CNH (carteira nacional de Habilitação) se exercer a função de motorista. Para os dependentes: Certidão de nascimento, caso não tenha Carteira de Identidade, Comprovante de endereço, quando for diferente do servidor ou do empregado, Carteira de identidade, CPF e Comprovante de estado civil.
É de grande relevância destacar que de acordo com o Art. 9º. Do decreto que instituiu o recadastramento, os servidores e os empregados públicos que não se recadastrarem terão seus vencimentos ou salários suspensos, até que seja regularizada a situação cadastral do mesmo.
Decreto 001 – 2013 – Recadastramento Funcionarios 01
http://www.pmcgrn.com.br/wp-content/uploads/2013/01/FORMULÁRIO-DE-RECADASTRAMENTO-DA-PMCG-RN.pdf
Site da PMCG
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