Desconto da Tarifa da Energia Elétrica e o BPC terão recadastramento apartir de amanha!
Assistência Social inicia ano com as ações de recadastramento do Grupo da Melhor Idade e a Inclusão de pessoas já beneficiárias do BPC: Benefício da Prestação Continuada.
A secretária municipal da pasta da Promoção Social e Bem Estar Social – área da assistência social - Irene Galdino, desde os primeiros dias do mês de janeiro, depois de sua nomeação como secretária, tratou de organizar a secretaria e o CRAS para, juntamente com as suas equipes iniciar o recadastramento das pessoas que já fazem parte, ou de novas, do grupo da melhor idade do município.
O recadastramento terá início amanhã, dia 17, no horário das 07h30min até às 11h30min da manhã.
Para o recadastramento, a secretária reuniu no dia 12 deste mês, no clube dos idosos, todas as pessoas que já faziam parte do grupo em 2010. Na oportunidade os mesmos foram orientados sobre todo o processo e as ações que serão realizadas no ano de 2011.
Amanhã também será iniciada a etapa de inclusão no banco de dados do Cadastro Único, de informações das pessoas de Campo grande que atualmente são beneficiárias do Benefício da Prestação Continuada/BPC.
Os beneficiários do BPC, ao recebem seu beneficio social, no seu extrato serão informados sobre o dia e como realizar seu cadastro único.
É importante para o beneficiário ficar atento às orientações contidas em seu estrato bancário. Caso o beneficiário não acompanhe a orientação, a equipe da secretária e do CRAS, já está orientado para o procedimento e as orientações necessárias.
O procedimento de inclusão dos beneficiários do BPC no cadastro único para os programas sociais do governo federal, é uma atividade normalizada pelo Ministério do Desenvolvimento Social. E objetiva desta forma valorizar o banco de dados do cadastro único já existente e consolidado nos município, através do Bolsa Família, e futuramente pelo mesmo sistema municipal realizar atualizações cadastrais e batimentos de informações dos beneficiários com os sistemas nacionais de informações de renda e desenvolvimento humano e social dos mesmos, como forma de melhor caracterizar o beneficiário, e se for o caso, acompanhar sua real necessidade de manter-se beneficiário, ou capaz de desenvolver sua autonomia e habilidade humana.
Maiores informações: procurar a secretária, o CRAS, ou ligar para: 3362-2905 e ainda enviar e-mail para: casadafamiliacgrn@hotmail.com.
Importante:
O que é o BPC?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito garantido pela Constituição Federal, que assegura um salário mínimo mensal ao idoso, com idade de 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, incapacitada para a vida independente e para o trabalho, que comprove não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família. Em ambos o caso, é necessário que a renda mensal bruta familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo vigente.
O BPC é um benefício da Política Nacional de Assistência Social, individual, não vitalício e intransferível, que integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único da Assistência Social (Suas). É um direito de cidadania que garante a proteção social não contributiva da Seguridade Social. Ou seja, para ser beneficiário do BPC, não é preciso contribuir com a Previdência Social. Em 2010, serão mais de 3 milhões de beneficiários do BPC com um investimento aproximado de R$ 20,1 bilhões.
A gestão do BPC é realizada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) , que é responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do Benefício. A operacionalização é realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . Os recursos para o custeio do BPC provêm do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) . O direito ao benefício está amparado também na Lei 10.741/03, que institui o Estatuto do Idoso.
Amanha também a secretaria vai está recebendo, orientando e incluindo famílias do cadastro único e das que já recebem o Bolsa Família na Tarifa Social – que é um desconto sobre o consumo mensal da energia elétrica.
O que é a Tarifa Social?
A Tarifa Social de Energia Elétrica, atualizada pela Lei nº. 12.212/10, estabelece que para ter acesso ao desconto na conta de luz é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais e que possua renda familiar per capita de até meio salário mínimo. O desconto varia entre 10 e 65% de acordo com a faixa de consumo.
As famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos, mas que tenham entre seus membros pessoas em tratamento de saúde que necessitam usar continuamente aparelhos com elevado consumo de energia, também recebem o desconto. Também se enquadram no perfil as famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) .
As famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único e que tenham renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo, ou que possuam entre seus moradores beneficiário do BPC, terão direito a desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês.
A lei prevê um prazo mínimo de 180 dias, a contar da sua publicação, em 20 de janeiro de 2010, para a inclusão de domicílios no benefício da Tarifa Social de acordo com os novos critérios. As unidades consumidoras atualmente beneficiárias do desconto e que não atendam aos critérios da Lei deixarão de ter direito ao benefício em um prazo máximo de 24 meses.
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